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Civil

Óbito

O óbito deve ser declarado no prazo de dois dias após a morte.

O óbito marca o fim dos direitos e obrigações do cidadão

O óbito ocorrido em Portugal deve ser declarado até 48 horas depois da morte ou depois:

  • de o cadáver ter sido encontrado
  • da autópsia
  • da dispensa da autópsia
  • ou de ter sido recebida a cópia da guia de internamento emitida por uma autoridade policial.

Após a declaração do óbito, inicia-se o processo de sucessão, para repartir os bens deixados pela pessoa que morreu. No Balcão das Heranças e no Espaço Óbito pode tratar do processo de sucessão.

 

Após o registo do óbito é emitida uma certidão gratuita sem validade

A certidão de óbito é um comprovativo do registo de óbito. Pode ser pedida através da internet ou pessoalmente, num balcão de registo civil, e não tem validade.

Informação atualizada a 10 abril 2024 10:32