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Marca

Como registar marcas ou outros sinais no estrangeiro

Os direitos atribuídos pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial só são válidos em Portugal. Se quer proteger uma marca ou outro sinal do comércio noutro país, deve fazer um pedido de registo no estrangeiro.

 

Marca ou marca coletiva ou marca de certificação ou de garantia

Há várias formas de proteger uma marca fora de Portugal. Pode optar pelo registo de marca:

 

O registo de marca da UE produz efeitos em 27 países

 

Não se pode limitar a proteção da marca a certos países. O pedido de registo deve ser apresentado ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Pode fazê-lo em qualquer das 23 línguas oficiais da UE, incluindo o português, e indicar uma segunda língua (inglês, francês, espanhol, alemão ou italiano).

Pode fazer o pedido online (mais barato), ou entregando este formulário:
  • por fax, para o +34 965 131 344
  • por correio, para Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Unidade de Receção, Avenida de Europa, 4, E-03008 Alicante, Espanha
  • na receção do EUIPO (das 8h30 às 13h30), no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Avenida de Europa, 4, E-03008 Alicante, Espanha.

Se já fez um pedido ou já registou uma marca num país que não pertence à União Europeia, pode pedir a marca da UE através de um registo internacional em que designe a UE no formulário de pedido. Este registo é feito através do Sistema de Madrid e processado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Depois de entregue, o pedido é analisado pelo EUIPO e, se não houver nada que impeça o registo, é publicada a marca registada. Conheça o processo em detalhe.


Com o registo internacional pode escolher onde quer proteger a marca

Pode proteger a sua marca em todos os países da União de Madrid ou apenas nos países que escolher. A marca passa a ter nesses países a mesma proteção que uma marca nacional. 

O pedido de registo é feito à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) através do INPI. Para registar uma marca internacional, precisa de ter a marca registada ou o pedido de registo apresentado em Portugal. Para fazer o pedido de registo internacional, use o botão "Registar uma marca" e selecione "Pedido de registo internacional".

Se preferir, pode fazer o pedido em papel:
Para fazer o pedido internacional, precisa de ter a marca registada ou um pedido de registo apresentado em Portugal. Depois, vai precisar de entregar:

A marca pode ser recusada em alguns países e registada noutros

Depois de receber o pedido, o INPI confirma se o pedido internacional é igual ao pedido da marca nacional e envia-o para a OMPI. A OMPI faz um exame formal para verificar se o pedido cumpre todos os requisitos e avisa o requerente se houver problemas com o pedido. 

O registo internacional segue depois o processo que cada um dos países escolhidos prevê para o registo nacional de marcas. Os países têm um prazo para recusar o registo no seu território. Se não o fizerem, o registo considera-se concedido. Por isso, a marca pode ser recusada em alguns países e registada noutros.

O registo internacional pode ser alargado a outros países em qualquer altura, devido à alteração das circunstâncias que impediram o registo ou à vontade de proteger a marca em países onde inicialmente não foi pedido o registo.


Denominações de origem e indicações geográficas

Algumas denominações de origem e indicações geográficas podem ter registo comunitário

As denominações de origem e as indicações geográficas para produtos agrícolas, alimentos e bebidas espirituosas ou vinhos podem ter uma proteção comunitária. O processo é gerido pela Comissão Europeia e leva ao registo comunitário de uma:

  • Denominação de Origem Protegida (DOP)
  • Indicação Geográfica Protegida (IGP).

O pedido de registo comunitário para produtos agrícolas, alimentos e bebidas espirituosas é feito através da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). 

O pedido de registo comunitário para vinhos é feito através do Instituto da Vinha e do Vinho, IP.

Não é possível o registo comunitário de produtos não agrícolas.


O registo internacional garante proteção em 30 países

Por enquanto, o registo internacional só está disponível para as denominações de origem protegidas. Ainda não é possível fazer o registo internacional de indicações geográficas.

Através do registo internacional, uma denominação de origem pode ser protegida em todos os países que pertencem à União de Lisboa, passando a ter nesses países uma proteção igual a uma denominação de origem desse país.

O pedido de registo é feito à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), através do INPI. Para fazer o registo internacional de uma denominação de origem, precisa de ter a denominação registada ou o pedido de registo apresentado em Portugal.

O pedido de registo internacional tem de ser feito em papel. Para isso:

  1. pague as taxas do registo à OMPI e imprima o comprovativo
  2. preencha este formulário (em inglês, francês ou espanhol)
  3. preencha o formulário que permite ao INPI transmitir o pedido de registo internacional para a OMPI; pague as taxas de preparação e transmissão do processo ao INPI
  4. junte uma cópia dos documentos legais e regulamentos que comprovam o registo da denominação de origem em Portugal, ou na União Europeia no caso dos produtos agrícolas, alimentos, bebidas espirituosas e vinhos
  5. se vai recorrer a um mandatário, junte uma procuração
  6. entregue os documentos ao INPI, presencialmente ou por correio

INPI - Serviço de Atendimento
Campo das Cebolas
1149-035 Lisboa

Depois de receber o pedido, o INPI envia o processo à OMPI. A OMPI faz um exame formal para verificar se o pedido cumpre todos os requisitos e avisa o requerente se houver problemas com o pedido. Se o pedido preencher todos os requisitos formais, a OMPI publica a denominação de origem no registo internacional das denominações de origem e notifica a existência do registo a todos os organismos de propriedade intelectual dos países da União de Lisboa. O registo é também publicado no Boletim das Denominações de Origem.


Guias para empresas sobre proteção de marcas e patentes no estrangeiro

As fichas de apoio à exportação apresentam um conjunto de informações que ajudam as empresas portuguesas a compreender melhor a legislação sobre a proteção de marcas e de patentes nos maiores mercados de exportação de propriedade industrial.

Informação atualizada a 22 janeiro 2021 17:39