Julgados de Paz
Os julgados de paz são instâncias especiais nos quais se podem resolver conflitos relativos a contratos, à propriedade e outras situações semelhantes e a conflitos de consumo, entre outros.
Como funciona habitualmente um processo num julgado de paz:
- Se as pessoas em conflito quiserem, estes processos podem começar com a intervenção de um mediador atribuído pelo Ministério da Justiça. Este mediador não tem poder para impor uma sentença mas orienta as pessoas em conflito para que encontrem uma solução que lhes convenha.
- Se a mediação não resolver o conflito, o processo é entregue a um juiz de paz, que tenta obter um acordo entre as pessoas. Se não se chegar a um acordo, prossegue o julgamento.
- No julgamento, são ouvidas as partes em conflito, são apresentadas provas e é emitida uma sentença pelo juiz de paz. Esta decisão tem o mesmo peso que uma sentença de um tribunal tradicional.
- Se alguma das partes não concordar com a sentença do juiz de paz, pode recorrer a um tribunal de primeira instância para rever a decisão, caso o conflito tenha um valor igual ou superior a 2.500 euros.
Os processos nos julgados de paz têm uma resolução rápida na grande maioria dos casos.