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Serviços

Cobrar alimentos no estrangeiro

Faça um pedido para fixar, alterar ou cobrar a pensão de alimentos a cidadãos que residam fora de Portugal.

Tribunais

Através deste serviço, pode pedir a fixação, alteração e cobrança de pensão de alimentos a um cidadão que resida no estrangeiro, mesmo que não saiba a localização exata dessa pessoa.

Este processo é realizado através da cooperação entre Portugal e outros países, quer através de acordos pré-estabelecidos, quer por via de mecanismos diplomáticos.

A pensão de alimentos fixada, alterada ou cobrada pode ser para si ou para os seus filhos, menores ou maiores de idade.

Quem pode pedir

Qualquer pessoa que resida em Portugal, independentemente da sua nacionalidade e da dos seus filhos, pode pedir a fixação, alteração e cobrança de pensão de alimentos a um cidadão que resida no estrangeiro.



Como pedir

Para fazer um pedido de fixação, alteração e cobrança de alimentos no estrangeiro, precisa de apresentar:
  • o requerimento ou formulário (que depende do país onde se encontra o devedor)
  • a certidão da sentença que fixou os alimentos e da qual já não é possível recorrer
  • a certidão de nascimento do menor
  • uma procuração emitida a favor da DGAJ ou outra entidade da administração central
  • o certificado de matrícula dos filhos maiores que ainda estejam a estudar
  • a listagem dos valores da pensão que estão por pagar
  • a identificação da conta bancária onde quer receber a pensão (IBAN, BIC e Código SWIFT)
  • o documento que comprova que pode beneficiar de apoio judiciário (se for o caso)
  • a sua certidão de casamento, se estiver casado com a pessoa que deve pagar a pensão.

A tradução de documentos que estejam numa língua estrangeira é feita pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).


O pedido deve ser feito:
  • presencialmente ou por correio

    Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E
    Ed. H - Pisos do 0, 9.º ao 14.º
    1990 - 097 Lisboa
    Portugal 
  • pelo telefone (+351) 217 906 200
  • por email.
Se não souber a localização da pessoa que deve pagar a pensão, a DGAJ pode localizá-la. Para fazer o pedido de localização, deve indicar à DGAJ:
  • o seu nome completo
  • a sua morada completa
  • para que fim quer saber o paradeiro dessa pessoa.
Sobre a pessoa que deve pagar a pensão, vai precisar de indicar:
  • o nome completo da pessoa (obrigatório)
  • a data de nascimento (obrigatório)
  • a morada onde a pessoa provavelmente vive (tão completa quanto possível)
  • o país onde essa pessoa provavelmente estará
  • outros elementos que possam ajudar a localizar a pessoa (como o local de trabalho, os contactos e moradas de familiares ou amigos que vivam no mesmo país onde supõe que a pessoa estará).

Para esclarecer dúvidas ou saber que documentos enviar:

Envie um email indicando

  • o país onde vive a pessoa que deve pagar a pensão (devedor)
  • o tipo de pedido que quer fazer (fixação, alteração ou cobrança da pensão de alimentos)
  • a data da decisão que fixou ou alterou a pensão dos alimentos, no caso de ser pretendida a alteração ou cobrança da pensão de alimentos
  • a entidade que emitiu a decisão sobre a pensão de alimentos (um tribunal ou uma conservatória)
  • se a pensão de alimentos é para filhos menores, maiores ou o ex-cônjuge.

A DGAJ não pode divulgar as moradas do devedor que obtiver ao longo do processo. Mas pode informar a pessoa que fez o pedido sobre os rendimentos do devedor e sobre a localização dos seus bens.


Tenta-se primeiro chegar a uma solução amigável

Numa primeira fase, a DGAJ tenta fazer com que a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos sejam feitas de forma amigável, tentando criar um consenso entre o devedor e o credor. Se não for possível chegar a um acordo entre as duas partes, o caso segue para tribunal.

 

O andamento do processo varia consoante o país onde vive o devedor

A estrutura e os elementos que compõem o processo de fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro variam de acordo com país onde esteja a residir o cidadão devedor.

Em alguns casos, estes processos são regulados por convenções ou regulamentos. Noutros o processo é feito por via diplomática.


 

Quanto custa

O pedido de fixação, alteração e cobrança de pensão de alimentos não tem qualquer custo.

 

 

Onde pedir

 

Para fixar, alterar e cobrar pensão de alimentos no estrangeiro, precisa de fazer um pedido à DGAJ:
  • presencialmente ou por correio

    Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E
    Ed. H - Pisos do 0, 9.º ao 14.º
    1990 - 097 Lisboa
    Portugal
  • por telefone: (+351) 217 906 200
  • por email.
Informação atualizada a 10 abril 2024 10:32