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DUC
Custas Processuais

DUC (Documento Único de Cobrança)

Nesta área pode emitir DUC para autoliquidar taxas de justiça e atos avulsos e, ainda, depositar o produto de coimas e de execuções, rendas, salários, cauções e outras quantias estranhas ao pagamento direto de custas, em processos judiciais.

Autoliquidação de Taxas de Justiça / Autoliquidações Diversas

No formulário abaixo, indique o tipo de autoliquidação que pretende efetuar. No final, será emitido um Documento Único de Cobrança (DUC), com um número de referência e instruções para pagamento da quantia devida.

* Tipo de autoliquidação
Lei 7/2012 – Regulamento das Custas Processuais Taxa de Justiça – Tabelas I e II do R.C.P.
Autoliquidações Diversas (depósitos autónomos, multas e outras quantias para processos)
Atos Avulsos (certidão, fotocópia de processo, notificação judicial avulsa, etc.)