O Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva está disponível em formato físico e eletrónico e contém:  

  • o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 
  • o número de inscrição na Segurança Social (NISS), no caso de entidades a ela sujeitas
  • o nome e sede da entidade 
  • o código CAE principal (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) e até três CAEs secundários no caso do cartão físico ou até 19 CAEs secundários no caso do cartão eletrónico
  • a natureza jurídica 
  • a data de constituição
  • o código de acesso à certidão permanente gerado com o primeiro registo de prestação de contas 
  • o código de acesso à versão eletrónica do Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva. 
     
    O cartão físico é válido enquanto as informações sobre a entidade não se alterarem. Mas se, por exemplo, uma empresa mudar de nome ou sede terá de pedir um novo cartão. O cartão eletrónico é automaticamente atualizado. 

O Cartão de Empresa identifica: 

  • Sociedades
  • Cooperativas
  • Entidades públicas empresariais
  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRLs) 
  • agrupamentos complementares de empresas (ACE) 
  • agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) 
  • sucursais de entidades estrangeiras 
  • empresárias/os individuais inscritas/os no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC) 
  • e as restantes entidades sujeitas a registo comercial. 

O Cartão de Pessoa Coletiva identifica: 

  • associações (com ou sem utilidade pública)
  • fundações (com ou sem utilidade pública) 
  • pessoas coletivas religiosas
  • organismos da administração pública 
  • condomínios 
  • associações de pais 
  • e as restantes entidades inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC) não sujeitas a registo comercial. 

 

Cartão Físico da Empresa/Pessoa Coletiva

Só se pode pedir o cartão físico de entidades que:
  • estejam inscritas definitivamente na conservatória do registo comercial ou no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC)
  • não estejam extintas
  • tiverem apresentado a declaração de início de atividade às Finanças (nos casos aplicáveis)
  • estiverem inscritas na Segurança Social (nos casos aplicáveis).

Estas condições são verificadas automaticamente pelos serviços quando o pedido é feito.

Cartão Eletrónico da Empresa/Pessoa Coletiva 

O cartão eletrónico tem o mesmo valor do que o cartão físico. É disponibilizado automaticamente a todas as entidades no momento do seu registo comercial ou da sua inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas. 

Como o cartão é emitido automaticamente, não precisa de ser pedido, exceto se a entidade tiver sido constituída antes de 31 de dezembro de 2008. Nesse caso, para pedir um código de acesso ao cartão eletrónico, basta fazer um pedido de cartão da empresa ou de pessoa coletiva em formato físico. 

O cartão eletrónico pode ser consultado online, inserindo o código que recebeu para o consultar, e está sempre atualizado.  

Quem pode

Qualquer pessoa

 

Como pedir

Para pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva:

  • indique o seu nome (pessoa singular ou coletiva), o Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Identificação da Pessoa Coletiva e o seu e-mail
  • escolha o nome em que vai ser emitido o recibo (no seu ou no da entidade)
  • indique o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) da entidade para a qual pretende pedir o cartão.

 

Como fazer o pedido online

  1. Aceda ao serviço online 
  2. Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado digital de profissional jurídico, Autenticação Europeia (eIDAS)
  3. Preencha o seu nome, número de identificação fiscal (NIF) e e-mail 
  4. Indique o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) da entidade que pretende pedir o cartão
  5. Faça o pagamento através da referência multibanco

O pagamento deve ser feito no prazo de 5 dias seguidos a partir da data de submissão do pedido.

 

Quando pedir

Pode pedir o Cartão de Empresa/Pessoa Coletiva em qualquer altura.

Onde pedir

Online

Presencialmente: 

 

Quanto custa

O pedido de Cartão de Empresa ou Pessoa Coletiva custa 14 euros.

O que acontece a seguir

Depois de concluir o pedido:

Envio do Cartão Físico

O cartão é enviado para a sede da entidade. 

Quando o pedido é feito ao balcão e por pessoa com legitimidade para representar a empresa (por exemplo: notário, advogado, solicitador, gerente ou outro representante) o cartão pode ser enviado para outra morada. 

Consulte o estado do pedido

Pode consultar o estado do seu pedido online, indicando o número do pedido e o NIPC da entidade para a qual pediu o cartão. 

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre o Cartão Empresa/Pessoa Coletiva?
 

O Cartão da Empresa identifica entidades como sociedades cooperativas, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRLs), agrupamentos complementares de empresas (ACE), entre outros.
O Cartão de Pessoa Coletiva identifica associações, fundações, pessoas coletivas religiosas, organismos da administração pública, condomínios, entre outros.

Qual a validade do Cartão Empresa/Pessoa Coletiva?
 

A validade do cartão físico depende da validade dos elementos nele presentes. 

  • Por exemplo, se uma empresa alterar o nome ou sede, o cartão físico deixa de estar válido. Neste caso terá de pedir um novo cartão.

O cartão eletrónico contém a informação da entidade permanentemente atualizada.

Posso consultar o estado do meu pedido de Cartão Empresa/Pessoa Coletiva?
 

Pode consultar a situação do seu pedido online (colocar link), indicando o Número de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC) da entidade para a qual pediu o cartão e o número do pedido.