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Registo de Beneficiário Efetivo

Que informação lhe vamos pedir

Para a declaração do beneficiário efetivo, é pedida informação sobre:

  • Declarante
  • Entidade
  • Beneficiários efetivos
  • Interesse detido por cada beneficiário efetivo - tipo de relação entre o beneficiário efetivo e a entidade.

Os elementos necessários para cada um destes grupos constam dos artigos 9.º e 10.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei 89/2017, de 21 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto.

Para mais informações consulte o Guia do RCBE ou contacte a Linha Registo (+351) 211 950 500.

Informação atualizada a 10 abril 2024 10:32