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Alteração ao regime de perícias médico-legais vai entrar em vigor

A possibilidade de a troca de informação clínica ser feita, preferencialmente, por via eletrónica é um dos aspetos que muda com a alteração do regime de realização de perícias médico-legais e forenses, assim como a possibilidade de realizar autópsias aos fins de semana e feriados.
16 jun 2021, 16:56
Técnico de laboratório no processo de pipetagem de uma amostra | unsplash.com
Técnico de laboratório no processo de pipetagem de uma amostra | unsplash.com

Foi publicado esta quarta-feira, dia 16 de junho, em Diário da República, e entra em vigor amanhã o Decreto-Lei n.º 53/2021, que altera o regime de realização de perícias médico-legais e forenses.

O diploma, aprovado em reunião de Conselho de Ministros no início do mês, define que o acesso às informações clínicas, pelos peritos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), passa a ser feito preferencialmente por via eletrónica, sendo que estas informações devem ser enviadas da mesma forma.

Em substituição dos pedidos de informações clínicas por via postal, cria-se a possibilidade de acesso eletrónico por parte dos peritos do INMLCF aos elementos necessários existentes no Serviço Nacional de Saúde ou noutras instituições, evitando-se custos com recursos humanos e serviços postais, bem como delongas na obtenção dos registos clínicos imprescindíveis à realização das perícias.

O Decreto-Lei n.º 53/2021 cria igualmente um mecanismo que permite que as autópsias, até agora feitas apenas nos dias úteis,  sejam realizadas, também, aos fins de semana e feriados, em respeito pelas famílias e com vista a minimizar a penosidade acrescida para os familiares que aguardam pela realização das exéquias fúnebres. 

Estabelece ainda a constituição de uma equipa médico-legal de intervenção em catástrofes para atuar em situações de exceção, formada por médicos, médicos dentistas, antropólogos, técnicos e outros profissionais devidamente habilitados.

O mesmo diploma torna obrigatória a realização de autópsias, nomeadamente em situação de morte sob custódia judicial ou associada a intervenção policial ou militar e em casos em que haja suspeita de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, o que constitui uma prática própria de um Estado de direito democrático e um mecanismo de reforço dos direitos humanos.

Com as alterações apresentadas, o Governo pretende melhorar e simplificar o acesso a informações clínicas necessárias às avaliações periciais, assim como agilizar e acelerar os procedimentos.

As alterações também irão contribuir para rentabilizar os recursos humanos e materiais e melhorar a capacidade e eficiência da resposta pericial por parte do INMLCF.

Esta importante inovação na atuação dos serviços médico-legais, seguramente a de maior relevância social nas últimas décadas, teve o contributo dos sindicatos médicos que se traduziu na celebração de um acordo coletivo de trabalho que incluiu a previsão da realização das autópsias aos fins de semana e dias feriados mediante um regime voluntário de acordo.

Será de imediato dado início a um processo que se pretende seja progressivamente estendido aos diversos serviços médico-legais.

Ministério da Justiça