O certificado de admissibilidade contém a identificação da entidade que quer usar a firma ou denominação, a sua sede, natureza jurídica e as atividades a que a entidade se dedica.
O certificado pode ser pedido online, presencialmente ou por correio e tem validade de 3 meses.
É obrigatório apresentar o certificado de admissibilidade de firma ou denominação para:
- criar uma sociedade comercial
- alterar a sua denominação
- mudar a sede para outro concelho
- alterar as atividades a que se dedica (objeto social).