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Serviços

Pedir mediação familiar

O Sistema de Mediação Familiar (SMF) permite resolver conflitos familiares de forma pacífica e duradoura.

Tribunais

A mediação familiar permite resolver conflitos, divergências e rupturas familiares de forma sensível, célere e eficaz.

O Sistema de Mediação Familiar (SMF) é um serviço promovido pelo Ministério da Justiça e está disponível em todo o território nacional.

O SMF tem competência para mediar todo o tipo de conflitos com origem em relações familiares, designadamente os que possam surgir:
  • de casos de separação ou divórcio
  • da regulação, alteração ou incumprimento de responsabilidades parentais
  • sobre o destino a dar à casa de morada de família (em casos de separação ou divórcio).

A mediação familiar tem uma duração média de três meses. Qualquer uma das partes envolvidas no processo ou o mediador podem pôr fim à mediação em qualquer momento.

Para terem valor legal, os acordos estabelecidos no âmbito da mediação (como os acordos sobre o exercício das responsabilidades parentais, o divórcio e separação de pessoas e bens, a pensão de alimentos) têm que ser aprovados por um magistrado judicial ou por um conservador do registo civil.

Quem pode pedir

A mediação familiar, através do Sistema de Mediação Familiar (SMF), pode ser pedida por qualquer pessoa envolvida em conflitos, divergências ou ruturas familiares (incluindo em casos de divórcio, separação e regulação do exercício das responsabilidades parentais).

 

Como pedir

Para pedir mediação familiar, precisa de: 
  • aceder à Plataforma RAL+
  • fazer a sua autenticação com Cartão de Cidadão (CC) ou com Chave Móvel Digital (CMD)
  • Identificar o objeto da mediação (matéria em que pretende chegar a acordo)
  • identificar as partes envolvidas no conflito
  • indicar observações que considere relevantes (opcional)
  • rever e confirmar  o seu pedido.

 

O mediador é indicado pelo SMF ou escolhido por acordo entre as partes.

Consulte a lista de mediadores familiares que fazem parte do Sistema de Mediação Familiar.

 

Quanto custa

 O serviço custa 50 euros a cada uma das partes envolvidas no processo, independentemente do número de sessões de mediação que venham a ter lugar e da duração total do processo.

Se puderem beneficiar de apoio judiciário, uma ou ambas as partes podem ficar isentas do pagamento do serviço ou podem pagar tal valor em prestações.

 

Onde pedir

Existem vários canais para pedir mediação familiar.

Através da internet

Em caso de indisponibilidade da plataforma RAL+

Por correio

  • Direção-Geral da Política de Justiça
    Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1 a 3
    1990-097 Lisboa, Portugal.
Informação atualizada a 10 abril 2024 10:32