A tradução pode ser feita:
- por notários portugueses, conservadores e oficiais de registo
- pelo consulado português no país onde o documento foi passado
- pelo consulado do país de onde o documento é proveniente em Portugal
- por um tradutor habilitado que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, que a tradução é fiel ao texto original
- por Câmaras de Comércio e Indústria
- por um advogado
- por um solicitador.
Se a tradução for feita por alguém que não tenha nacionalidade portuguesa e que não esteja sediado em Portugal, devem ser respeitados alguns critérios:
- as traduções devem ser legalizadas perante um funcionário público do país onde foram feitas
- a assinatura do funcionário público deve ser reconhecida por um agente diplomático ou consular português no país onde as traduções foram feitas
- a assinatura do agente diplomática ou consular deve ser autenticada com selo branco.