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Serviços

Registar sucursal

Uma empresa com sede no estrangeiro pode criar uma sucursal em Portugal num só balcão.

Empresa

Com o registo de uma sucursal, uma entidade com sede no estrangeiro pode criar uma representação permanente em Portugal sem ser preciso deslocar-se a vários balcões.


Não podem ser criadas sucursais:
  • de entidades que tenham sede em Portugal
  • para as quais não sejam nomeados representantes na altura da sua criação.

Quem pode criar

Desde que tenham sede no estrangeiro, podem usar o serviço:
  • as sociedades comerciais
  • as sociedades civis sob a forma comercial 
  • as cooperativas
  • os agrupamentos complementares de empresas 
  • os agrupamentos europeus de interesse económico.


Como pode criar

Para registar uma sucursal, é preciso apresentar no balcão de registo:
  • um documento de identificação do requerente
  • um documento que comprove que o requerente tem poderes para criar a sucursal
  • um documento que comprove a existência jurídica da entidade que quer criar a sucursal
  • o texto completo e atualizado do pacto social ou dos estatutos da entidade que quer criar a sucursal
  • as deliberações sociais que aprovam a criação da sucursal e a nomeação dos seus representantes
  • os números de identificação fiscal português dos representantes da sucursal que se quer criar
  • uma declaração que comprove que o representante da sucursal aceita a sua designação e que não tem conhecimento de circunstâncias suscetíveis de o inibir para a ocupação do cargo.
Os documentos que estiverem escritos numa língua estrangeira devem ser acompanhados da sua tradução.

A tradução pode ser feita:

  • por notários portugueses, conservadores e oficiais de registo
  • pelo consulado português no país onde o documento foi passado
  • pelo consulado do país de onde o documento é proveniente em Portugal
  • por um tradutor habilitado que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, que a tradução é fiel ao texto original
  • por Câmaras de Comércio e Indústria
  • por um advogado
  • por um solicitador.

Se a tradução for feita por alguém que não tenha nacionalidade portuguesa e que não esteja sediado em Portugal, devem ser respeitados alguns critérios:

  • as traduções devem ser legalizadas perante um funcionário público do país onde foram feitas
  • a assinatura do funcionário público deve ser reconhecida por um agente diplomático ou consular português no país onde as traduções foram feitas
  • a assinatura do agente diplomática ou consular deve ser autenticada com selo branco.

 

Vai ter de declarar os beneficiários efetivos até 30 dias depois do registo

Depois de registar a sucursal, deve ser feita a declaração no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) no prazo de 30 dias. Vão pedir-lhe os seguintes dados:

  • o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC)
  • a firma ou denominação
  • a natureza jurídica
  • a sede
  • o código de atividade económica (CAE)
  • o identificador único de entidades jurídicas (Legal Entity Identifier), se existir
  • o email institucional.

 

Quanto custa

Criar um sucursal custa 200 euros. Este valor já inclui a publicação do registo da sucursal, que é obrigatório.

 

 

Onde criar

 

Para criar um sucursal, pode dirigir-se a qualquer um dos balcões do serviço, independentemente da localização pretendida para a sucursal.

Pode agendar online o atendimento presencial, de forma simples e rápida, através do portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp, disponível para Android, iOS e macOS.
Information updated on 02 March 2022 01:18