O serviço Sucursal online permite a uma entidade com sede no estrangeiro criar uma representação permanente em Portugal.  

A sucursal é o prolongamento da sociedade estrangeira (empresa-mãe) e representa os seus interesses em Portugal. A sucursal não tem personalidade jurídica própria, mas exerce a atividade da empresa-mãe ou parte da sua atividade.

Podem criar uma sucursal as entidades com sede no estrangeiro  

  • as sociedades comerciais
  • as sociedades civis sob a forma comercial 
  • as cooperativas 
  • os agrupamentos complementares de empresas  
  • os agrupamentos europeus de interesse económico. 

 

Quem pode

O representante da sociedade estrangeira

O representante deve ter Número de Identificação Fiscal português (NIF) e ter mais de 18 anos.

Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a.

O/a procurador/a

 

No serviço Sucursal online, podem criar uma sucursal:

  • as sociedades civis sob a forma comercial
  • as sociedades unipessoais por quotas
  • as sociedades por quotas
  • as sociedades anónimas.

 

Como pode

Documentos

Para criar uma sucursal ou representação permanente em Portugal vai precisar:

  • documento que comprova que a pessoa que está a fazer o pedido tem poderes para criar a sucursal
  • deliberações sociais que aprovam a criação da sucursal, a nomeação do seu representante, o seu objeto, a sua denominação, a morada, o capital afeto e a data de encerramento do exercício social
  • documento que comprova a existência jurídica da entidade que quer criar a sucursal (registo comercial), quando não se trate de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia
  • pacto social ou os estatutos da entidade que quer criar a sucursal
  • declaração do controlo efetivo.

Se os documentos estiverem escritos em língua estrangeira deve juntar a sua tradução.

Que informação lhe vamos pedir

  • indicar um ou mais representantes. Todos os representantes devem ter NIF português e ter mais de 18 anos
  • declarar que o representante aceita a sua designação e não tem conhecimento de circunstâncias que impeçam a ocupação do cargo.

Atenção: Não pode criar uma sucursal de entidades com sede em Portugal. 

Como fazer o pedido online

  1. Aceda ao serviço online 
  2. Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado digital de profissional jurídico, Autenticação Europeia (eIDAS)
  3. Preencha o formulário e junte os documentos necessários
  4. Faça o pagamento (Multibanco ou cartão de crédito). Tem 5 dias seguidos a contar da data de submissão do pedido para fazer o pagamento.

 

Quando pedir

No prazo de 2 meses após a deliberação da empresa-mãe de criar a sucursal.

Se o pedido for feito depois do prazo tem um custo adicional.

 

Onde pedir

Online

Presencialmente, num balcão de Registo.

 

Quanto custa

Tipo de pedido Serviço online Serviço presencial
Pedido normal 170,00 euros 200,00 euros
Pedido urgente 370,00 euros 400,00 euros

O que acontece a seguir

Depois de concluir o pedido

  • Disponibilizamos o documento de cobrança
     O documento de cobrança é enviado para o email quando o pedido de criação da sucursal é feito online. No caso do pedido presencial, o documento de cobrança é entregue na hora após o pagamento.

  • Vamos analisar o seu pedido
    O seu pedido vai ser analisado e se não existirem inconformidades nos dados declarados, o registo é aprovado.
    Se o registo for concluído com sucesso, vai receber um email e o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa. Posteriormente, vai receber também o cartão da empresa em suporte físico, gratuitamente.
    Caso existam inconformidades no pedido, vai ser notificado/a e tem 5 dias seguidos para fazer as correções. A correção de inconformidades tem um custo adicional de 30,00 euros.
    Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo pode ser aprovado com carácter provisório, ou recusado. 

  • Comunicação automática ao Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC)
    A criação da sucursal é comunicada automaticamente ao FCPC.

  • Vai receber o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).  

  • Deve declarar o beneficiário efetivo no prazo de 30 dias
    Após o registo da sucursal, tem 30 dias para fazer o registo do beneficiário efetivo. 

Legislação de suporte

Código do Registo Comercial