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Como criar uma empresa online

Tipo de empresa

O tipo de empresa é a forma ou natureza jurídica da empresa, e vai depender do número de sócios que tiver e do capital a investir.

 

Forma ou natureza jurídica da empresa

A forma jurídica da empresa determina quantos sócios tem a empresa e as suas responsabilidades, o montante mínimo do capital social e influencia o nome da empresa.

No serviço Empresa Online pode criar 3 tipos de sociedades:

  • sociedade unipessoal por quotas
  • sociedade por quotas
  • sociedade anónima

Sociedade unipessoal por quotas

A sociedade unipessoal por quotas tem as seguintes características:
  • tem um único sócio, que pode ser uma pessoa singular ou pessoa coletiva (por exemplo, uma outra empresa)
  • o sócio detém a totalidade do capital da empresa
  • o capital social é estipulado livremente (o valor mínimo da quota é 1 euro)
  • a responsabilidade está limitada ao capital da empresa
  • o nome da firma deve ser formado pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela palavra “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda.”
Uma pessoa singular apenas pode deter uma sociedade unipessoal por quotas.

 

Sociedade por quotas

A sociedade por quotas tem as seguintes características:
  • tem de ter um mínimo de 2 sócios
  • o nome da firma pode ser composta:
    • pelo nome completo ou abreviado de todos os sócios, só de alguns, ou apenas de um dos sócios
    • por uma expressão alusiva ao ramo de atividade
    • pela junção de ambos os elementos anteriores
  • o nome contém obrigatoriamente a expressão  "Limitada" por extenso ou abreviado "Lda.”
  • o capital social está dividido em quotas, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios
  • a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social: os sócios não respondem com o seu património pessoal pelas dívidas da sociedade;
  • o contrato de sociedade pode estabelecer que um ou mais sócios, além de responder para com a sociedade, respondam também perante os credores sociais até determinado valor
  • o órgão de administração e representação é a gerência, que é composta pelo(s) gerente(s)
  • no momento da constituição, cada sócio só pode ser titular de uma única quota

 

Sociedade anónima

A sociedade anónima tem as seguintes características:
  • exige pelo menos 5 sócios, geralmente chamados acionistas. 
  • pode ter um único sócio desde que seja uma sociedade titular de todas as ações
  • o capital social é dividido por ações de igual valor nominal
  • limita a responsabilidade dos acionistas ao valor das ações que subscrevem
  • o nome da firma pode ser composto:
    • pelo nome de algum ou de todos os sócios
    • por uma denominação particular
    • por uma junção dos dois
  • o nome deve obrigatoriamente conter a expressão “Sociedade Anónima” por extenso ou abreviado "S.A."
  • limita a responsabilidade dos acionistas ao valor da entrada (não respondem, em princípio, pelas dívidas da sociedade e não são responsáveis perante a sociedade pelo pagamento de todas as entradas convencionadas no pacto social)
  • só podem nomear um Administrador único se tiver um capital social até 200.000 euros
  • se o capital social for superor a 200.000 euros, é necessária a nomeação de um Conselho de Administração.
Informação atualizada a 16 outubro 2023 17:36