Propriedade industrial é o termo que define todas as patentes, marcas e designs abrangidos por direitos de utilização, produção e comercialização exclusivas.
A propriedade industrial tem como objetivo garantir que a utilização de uma criação é um direito exclusivo dos seus criadores.
Esta exclusividade pode ser alargada a terceiros, através da transmissão de direitos de utilização ou de licenças de exploração.
O registo protege a propriedade industrial da utilização indevida
O registo da propriedade industrial não é obrigatório, mas é aconselhável. Permite aos criadores protegerem-se legalmente contra a utilização não autorizada das suas marcas, patentes e designs e assegura que não existem criações iguais ou semelhantes que invalidem as suas.
Só o INPI pode atribuir direitos de exclusividade sobre propriedade industrial em Portugal
O registo de uma marca, de uma patente ou de um design pode ser feito através do portal do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Os direitos de exclusividade atribuídos pelo INPI só são válidos para utilização da propriedade industrial em Portugal. Se o criador quiser exportar as suas criações, deve optar pelo registo comunitário ou internacional, ou por registar a marca, patente ou design diretamente nos países onde quer proteger a criação.
Se não souber como registar pode recorrer a um AOPI ou procurador autorizado
A propriedade industrial é um tema complexo. Se precisar de ajuda para registar marcas, patentes ou designs pode recorrer aos Agentes Oficiais da Propriedade Industrial (AOPI) ou a um procurador autorizado.
Estes profissionais especializados facilitam o contacto dos cidadãos e empresas com a área da propriedade industrial. Têm como funções aconselhar, apoiar e acompanhar os cidadãos, empresas e restantes organizações nos processos de pedido de registo, registo e manutenção das suas marcas, patentes e designs.
O INPI também assegura a valorização da propriedade industrial
Proteger não basta. É preciso garantir a valorização dos direitos de propriedade industrial. Os direitos de propriedade industrial existem para reconhecer e estimular a criatividade e a inovação, em benefício do desenvolvimento económico e social. Isto só será possível se as invenções e criações intelectuais protegidas por esses direitos forem valorizadas através da sua exploração no mercado em condições que respondam às suas necessidades.
O INPI, enquanto responsável pela promoção e atribuição dos direitos de propriedade industrial, quer contribuir para a divulgação de informação e boas práticas relacionadas com a valorização da propriedade industrial. Por isso, disponibilizamos um conjunto de ferramentas, documentos e serviços para facilitar a exploração e valorização económica da propriedade industrial:
- apoio à avaliação dos ativos de propriedade industrial
- apoio ao diagnóstico da utilização da propriedade industrial
- disponibilização de modelos de acordos de transferência de tecnologia e I&D
- disponibilização de serviços que permitam rentabilizar o valor intrínseco da informação constante das bases de dados de PI.
O Grupo Anti-Contrafação reúne representantes do INPI, da ASAE, das Finanças, da GNR, da PSP e da PJ. O seu principal objetivo é desenvolver ações conjuntas de prevenção e repressão da contrafação e reforçar a cooperação entre as instituições, através da partilha de informação e da formação de técnicos especializados. Para além desta missão, este grupo tem ainda como funções:
- o intercâmbio de informação estatística sobre apreensão de produtos contrafeitos
- a sensibilização da opinião pública através da realização de campanhas
- a reflexão em torno do aperfeiçoamento do regime jurídico nacional
- a cooperação ativa com o Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual.