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Civil

Divórcio

O divórcio põe fim ao casamento. Pode ser por mútuo consentimento ou sem consentimento de um dos membros do casal.

Há duas modalidades de divórcio: o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio litigioso ou sem consentimento de um dos membros do casal.

Se os membros do casal decidirem, por mútuo acordo, terminar o casamento, o divórcio pode ser pedido no Registo Civil. 

Se os membros do casal estiverem de acordo em terminar o casamento, assim como em relação a questões como a guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais) e o destino da casa onde vivem (morada de família), podem pedir o divórcio por mútuo consentimento sem que seja preciso ir a tribunal. 

O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode ser feito presencialmente num serviço de Registo civil, mas se não quiser deslocar-se pode iniciar o processo no serviço online.

O divórcio por mútuo consentimento é mais simples e rápido. Saiba como iniciar o processo de divórcio por mútuo consentimento. 

 

Se não houver acordo, o divórcio é decidido em tribunal

Se um dos membros do casal não estiver de acordo sobre o fim do casamento ou se não houver acordo relativamente às condições do divórcio, como por exemplo, à guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais), ao destino da casa onde vivem (morada de família), à pensão de alimentos e ao destino dos animais de companhia, o casal pode recorrer ao serviço de mediação familiar para alcançar o acordo. Se não houver acordo, o pedido de divórcio deve ser feito no tribunal.

Informação atualizada a 13 setembro 2024 11:20