O óbito marca o fim dos direitos e obrigações do cidadão
Se tiver acontecido em Portugal, o óbito deve ser declarado até 48 horas depois:
- da morte
- de o cadáver ter sido encontrado
- da autópsia
- da dispensa da autópsia
- de ter sido recebida a cópia da guia de internamento emitida por uma autoridade policial.
Depois da declaração do óbito, inicia-se o processo de sucessão, para repartir os bens deixados pela pessoa que morreu. Para facilitar o processo de sucessão, consulte o Balcão das Heranças ou o Espaço Óbito.
Após o registo do óbito é emitida uma certidão gratuita.
O que procura é uma certidão de óbito?
A certidão de óbito é um comprovativo do registo de óbito. Pode ser pedida através da internet ou pessoalmente, em qualquer serviço do IRN.