Como declarar
Para declarar um óbito é peciso um certificado, emitido pelo médico que confirmou a morte. O certificado de óbito é gratuito e é enviado aos serviços do IRN pelo hospital, de forma automática.
O certificado de óbito identifica a pessoa que morreu, o lugar, a hora e a data da morte. A causa da morte não é indicada no certificado de óbito.
Declarar um óbito ocorrido em Portugal
A declaração de um óbito ocorrido em Portugal pode ser feita através do formulário online disponível na página do IRN, preenchendo os dados do declarante e os dados do falecido e juntando ao pedido o auto de declaração de óbito e verbete estatístico.
A declaração de óbito pode ainda ser feita presencialmente em qualquer registo civil, apresentando se possível, um documento de identificação da pessoa que morreu, como o cartão de cidadão ou bilhete de identidade, para que a informação a constar do registo seja a mais completa possível.
Se não for encontrado o cadáver, compete ao Ministério Público promover o processo de justificação judicial do óbito num registo civil.
Declarar um óbito de um português ocorrido no estrangeiro
O óbito de um português ocorrido no estrangeiro deve ser registado em Portugal. Para isso, a pessoa que declara o óbito tem de:
- dirigir-se a uma conservatória do registo civil ou a um consulado português
- levar a certidão de óbito emitida pelas autoridades do país onde a pessoa morreu
- levar a tradução da certidão de óbito se esta estiver escrita em língua estrangeira.
As certidões redigidas em língua inglesa, francesa ou espanhola não necessitam de tradução se o funcionário competente dominar essa língua.
Se a declaração for feita no consulado, o óbito é registado diretamente na base de dados do registo civil. Caso o consulado não tenha acesso à base de dados do registo civil, envia para uma conservatória do registo civil uma cópia autêntica, ou duplicado do assento consular, para ser integrado no registo civil.
Quanto custa
A declaração de um óbito e a emissão do certificado são gratuitas.
Onde declarar
Um óbito ocorrido em Portugal pode ser declarado online ou em qualquer conservatória do registo civil.
O óbito de um português ocorrido no estrangeiro deve ser registado em Portugal, numa conservatória do registo civil ou num consulado português.