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Civil

Herança

A herança é o património - os bens e as dívidas - de uma pessoa que morreu. A herança é distribuída pelos herdeiros.

Quem são os herdeiros

Se não existir testamento, os herdeiros são o cônjuge (esposa/o), os parentes e o Estado. São chamados pela seguinte ordem:
  • o cônjuge (esposa/o) e os descendentes (filhos ou netos da pessoa falecida, se não houver filhos) 
  • o cônjuge (esposa/o) e os ascendentes (pais ou avós da pessoa falecida, se não houver pais)
  • os irmãos e seus descendentes (sobrinhos da pessoa falecida)
  • outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos da pessoa falecida)
  • Estado. 

 Veja como pode saber se existe um testamento.

 

Que bens podem ser herdados

Podem ser herdados:
  • bens imóveis (como casas, terrenos, sepulturas, jazigos)
  • bens móveis (como automóveis, motas, barcos, armas, ouro, obras de arte)
  • outros bens (direitos de autor, contas bancárias, ações, dinheiro, quotas em empresas, estabelecimentos, títulos, certificados de dívida)
  •  dívidas, hipotecas, penhores, pensões, rendas, impostos.
A posse de armas de fogo, recebidas por herança, tem de ser comunicada à Polícia de Segurança Pública (PSP) no prazo de 90 dias (a contar da data de falecimento do anterior proprietário ou da descoberta das armas).
Para mais informações consulte as perguntas frequentes do Portal SERONLINE ou contacte os serviços de licenciamento da PSP.  

 

Como tratar do processo de herança

No Balcão Heranças e Divórcio com Partilha é possível fazer:

  • a habilitação de herdeiros 
  • a habilitação de herdeiros com o registo dos bens da herança em comum a favor de todos os herdeiros
  • a habilitação de herdeiros, a partilha e o registo dos bens a favor dos herdeiros a quem foram adjudicados
  • a partilha da herança e registo dos bens a favor dos herdeiros a quem foram adjudicados. 

Consulte também as perguntas frequentes.

Informação atualizada a 19 abril 2024 19:37