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Civil

Separação de pessoas e bens

A separação de pessoas e bens não põe fim ao casamento, mas faz extinguir os deveres de coabitação e assistência.

A separação de pessoas e bens não põe fim ao casamento, mas extingue os deveres de coabitação e de assistência. Pode ser por mútuo consentimento ou sem o consentimento de um dos membros do casal.

Se os membros do casal decidirem, por mútuo acordo, separar-se, podem pedir a separação de pessoas e bens no Registo Civil. 

Se os membros do casal estiverem de acordo em separar-se, assim como em relação a questões como a guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais) e o destino da casa onde vivem (morada de família), podem pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento sem que seja preciso divulgar os motivos. 

O pedido de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento pode ser feito presencialmente num serviço de Registo civil, mas se não quiser deslocar-se pode fazê-lo no serviço civil online ou através da Plataforma de Atendimento à Distânca e realizar o ato por videoconferência

Saiba como iniciar o processo de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento.

 

Se não houver acordo, a separação é decidida em tribunal

Se um dos membros do casal não estiver de acordo sobre a separação ou se não houver acordo relativamente às condições da separação, como por exemplo, à guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais), ao destino da casa onde vivem (morada de família), à pensão de alimentos e ao destino dos animais de companhia, o casal pode recorrer ao serviço de mediação familiar para alcançar o acordo. Se não houver acordo, o pedido de separação deve ser feito no tribunal.

Informação atualizada a 21 maio 2023 17:47