A separação de pessoas e bens não põe fim ao casamento, mas faz extinguir os deveres da coabitação e da assistência
A separação de pessoas e bens pode ser por acordo entre os membros do casal e ser tratada numa conservatória de registo civil. Se não houver acordo, será necessário fazer o pedido num tribunal.
Na separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, os cônjuges decidem, por mútuo acordo, separar-se, sem que seja preciso divulgar as causas. Mantém-se os apelidos que adotaram pelo casamento.