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Serviços

Iniciar processo de separação de pessoas e bens

Se os membros do casal estiverem de acordo, podem pedir a separação de pessoas e bens sem ir a tribunal.

Divórcio

A separação de pessoas e bens não põe fim ao casamento, mas extingue os deveres de coabitação e de assistência. Neste regime, os membros do casal mantêm os apelidos que adotaram pelo casamento.

Se os membros do casal estiverem de acordo em se separar, assim como em relação a questões como a guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais) e o destino da casa onde vivem (morada de família), podem pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento sem que seja preciso divulgar os motivos. 

Pode dar início ao processo de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento presencialmente num serviço de Registo civil, mas se não quiser deslocar-se pode iniciar o processo através do serviço civil online, ou através da Plataforma de Atendimento à Distância.

Se um dos membros do casal não estiver de acordo sobre a separação ou se não houver acordo relativamente às condições da separação, como por exemplo, à guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais), ao destino da casa onde vivem (morada de família), à pensão de alimentos e ao destino dos animais de companhia, o casal pode recorrer ao serviço de mediação familiar para alcançar o acordo. Se não houver acordo, o pedido de separação deve ser feito no tribunal.

Quem pode pedir

A separação de pessoas e bens pode ser pedida:
  • por ambos os membros do casal
  • por procuradores que representam os membros do casal.

Como pedir

Para dar início ao processo de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento pode fazê-lo:

  • através do serviço civil online: permite iniciar o processo de separação, isto é, dar entrada do pedido e dos documentos da separação. Para utilizar o serviço online, vai precisar de se autenticar com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.
  • por videoconferência, através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD): permite obter informação sobre o processo de separação por mútuo consentimento sem ter de se deslocar a um balcão. Agende o atendimento informativo por videoconferência no portal de marcações siga ou na sigaApp e aguarde pelas instruções de acesso à PAD.
  • presencialmente num serviço de Registo Civil (pode agendar previamente o atendimento no portal de marcações siga ou na sigaApp).

 

Documentos 

Para pedir a separação de pessoas e bens, os membros do casal ou os procuradores que os representam devem reunir alguns documentos:
  • um pedido por escrito em como se querem separar
  • uma lista dos bens comuns do casal e do seu valor, se for uma separação sem partilha ou um acordo sobre a partilha dos bens, se for uma separação com partilha
  • um acordo escrito ou a certidão da sentença judicial sobre o exercido das responsabilidades parentais, caso existam filhos menores. 
  • um acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso o casal acorde esse pagamento
  • um acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem (casa de morada de família), caso exista
  • um acordo escrito sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.
Em caso de conflito, o casal pode recorrer ao Sistema de Mediação Familiar do Ministério da Justiça para chegar a acordo.

Apresente o pedido de separação, juntamente com os documentos. Pode fazê-lo sem sair de casa no site civil online ou através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD). Se preferir, pode apresentar o pedido presencialmente num serviço de Registo Civil.

 

Conferência de separação

O/a conservador/a vai analisar a documentação e se estiverem reunidas as condições, marca a conferência de separação, na qual a separação de pessoas e bens é decidida, caso os membros do casal mantenham a vontade de se separar.

Para tratar da partilha dos bens, os membros do casal podem recorrer ao Balcão Divórcio com Partilha.

Se houver filhos menores, o acordo sobre as responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público que dispõe de um prazo de 30 dias para o analisar. O Ministério Público pode exigir aos pais que alterem o acordo. Se os pais não concordarem com as alterações pedidas, o processo segue para tribunal.

 

Quanto custa

O processo de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, sem partilha dos bens, custa 280 euros. A este valor pode acrescer outros valores, por exemplo, custos com a consulta às bases de dados dos registos.

A separação de pessoas e bens é gratuita para quem provar que não pode pagar os custos

O processo pode ser gratuito se os membros do casal provarem que têm dificuldades económicas que os impedem de pagar os custos do processo. Esta prova pode ser feita com:

  • um documento emitido pela autoridade administrativa competente
  • uma declaração passada pela instituição pública de assistência social onde estiverem internados
  • um documento emitido pela Segurança Social comprovativo de que beneficiam de apoio judiciário com dispensa total da taxa de justiça e outros encargos do processo.

Se só um membro do casal puder beneficiar do processo gratuito, o outro terá de suportar 50 % dos custos.

 

Onde pedir

O pedido de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento pode ser feito:

Pode agendar online o atendimento através do portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp, disponível para AndroidiOS e macOS.

A separação sem acordo de um dos membros do casal tem de ser pedida no tribunal.

Informação atualizada a 19 abril 2024 23:05