A separação de pessoas e bens não põe fim ao casamento, mas extingue os deveres de coabitação e de assistência. Neste regime, os membros do casal mantêm os apelidos que adotaram pelo casamento.
Se os membros do casal estiverem de acordo em se separar, assim como em relação a questões como a guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais) e o destino da casa onde vivem (morada de família), podem pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento sem que seja preciso divulgar os motivos.
Pode dar início ao processo de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento presencialmente num serviço de Registo civil, ou pode iniciar o processo através do serviço civil online.
Se um dos membros do casal não estiver de acordo sobre a separação ou se não houver acordo relativamente às condições da separação, como por exemplo, à guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais), ao destino da casa onde vivem (morada de família), à pensão de alimentos e ao destino dos animais de companhia, o casal pode recorrer ao serviço de mediação familiar para alcançar o acordo. Se não houver acordo, o pedido de separação deve ser feito no tribunal.