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COVID-19: Medidas adotadas na Justiça

Tendo em atenção as orientações da Direção-Geral de Saúde, os organismos da Área Governativa da Justiça adotaram medidas para prevenção e controlo de infeção por COVID-19.

Cada um dos organismos definiu, logo em março de 2020, os seus planos de contingência, para adoção interna e também para implementação nos serviços disponibilizados. Estes planos, que são  atualizados sempre que as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) ou as decisões do Governo o exigem, acompanham a evolução da situação.

Na Área Governativa da Justiça estão, atualmente, em curso várias medidas que, nomeadamente, dão resposta à Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-C/2022, destinada a alargar a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Registos - IRN

Como está a funcionar o atendimento presencial nos serviços de Registo?

O atendimento presencial dos serviços de Registo efetua-se com marcação prévia, que pode ser feita online, através do portal Siga ou da aplicação móvel sigaApp, e por telefone, através da linha Cartão de Cidadão: (+351) 210 990 111 e dos contactos dos balcões

Está também disponível atendimento no próprio dia, sem marcação, sendo possível retirar uma senha online no telemóvel com a aplicação móvel sigApp, ou obter uma senha física no local de atendimento.  

 

Renovação automática do Cartão de Cidadão a partir dos 25 anos

renovação automática do Cartão de Cidadão com entrega em casa é o serviço que permite renovar o Cartão de Cidadão sem ter de se deslocar a um balcão. Quando faltam 60 dias para o fim da validade, os serviços do IRN enviam automaticamente, para a morada que estiver declarada no cartão, a carta dos códigos do cartão com uma referência Multibanco. Para fazer a renovação, sem alterar dados biométricos e biográficos, basta fazer o pagamento da referência e aguardar pelo envio do cartão por correio registado.

Se pretender alterar dados biográficos, como o apelido e a morada, os cidadãos a partir dos 25 anos têm disponível a renovação online do Cartão de Cidadão.

 

Entrega do cartão em casa

Na renovação online ou na renovação presencial os cidadãos podem pedir a entrega do cartão em casa, por correio registado e sem custos adicionais, ou optar pelo levantamento presencial num balcão.

A entrega em casa do cartão é feita apenas ao titular do cartão, ou a terceiro, se o titular for menor de 18 anos e não existir regulação de responsabilidades parentais.

 

Documentos e vistos relativos à permanência em Portugal 

Foi prolongada até 31 de março de 2022 a admissibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, cuja validade tenha expirado.

 

Contactos

Apoio à utilização dos serviços online do IRN  e informações 

  • Centro de Contacto Cidadão 300 003 990 
  • Centro de Contacto Empresas 300 003 980.

Estão ainda disponíveis os canais telefónicos: 

  • da Linha Registos (+351) 211 950 500, de segunda a sexta, das 9h às 17h
  • da Linha Cartão de Cidadão (+351) 210 990 111, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

 

Serviços de Reinserção e Prisionais - DGRSP

O Ministério da Justiça definiu várias medidas com o objetivo de proteger todos os profissionais dos serviços prisionais e a população reclusa face à pandemia de COVID-19, como a suspensão provisória das visitas em todos os estabelecimentos prisionais e centros educativos ou a suspensão das transferências de reclusos entre estabelecimentos prisionais, assim como medidas extraordinárias, destinadas a evitar o surgimento de focos de infeção por COVID-19 nos serviços prisionais e prevenir o risco de alastramento.

Em janeiro de 2021, a DGRSP deu início ao seu plano de vacinação interno que, numa primeira fase, abrangeu os profissionais de saúde que prestam serviço nas suas diferentes unidades orgânicas.

O desempenho da DSGRSP na prevenção e combate à COVID-19 nos estabelecimentos prisionais, nos centros educativos e junto dos seus trabalhadores, associada à elevada taxa de cobertura vacinal de reclusos e jovens internados, possibilitou o alívio das restrições antes impostas a partir do início de setembro de 2021. A situação pandémica voltou, no entanto, a obrigar ao reforço das medidas de proteção, nomeadamente a necessidade de recolocar esses mesmos acrílicos e suspender as visitas íntimas. A 7 de abril de 2022, a DGRSP publicou a Diretiva GDG/6/2022 que aprova a retirada dos separadores de acrílico dos parlatórios e a retoma das visitas íntimas. 

 

Tribunais, Registo Criminal e Cooperação Judiciária Internacional - DGAJ

A DGAJ definiu um conjunto de orientações para evitar a propagação da COVID-19, com o objetivo de proteger as pessoas que exercem funções nos Tribunais Judiciais e nos postos de atendimento do Registo Criminal de todo o país, bem como os cidadãos que ali se deslocam.

No caso dos tribunais, aconselha-se que:

Atendendo à evolução da situação epidemiológica em Portugal, por indicação das autoridades competentes, o atendimento ao público não está sujeito a restrições, sendo, no entanto, recomendado o agendamento prévio, sempre que possível.

Além do agendamento do atendimento presencial, é possível agendar atendimento à distância, por telefone ou por email, evitando assim deslocações, mas sempre com as necessárias reservas legais.

Para sua comodidade, faça o agendamento do atendimento através deste formulário.

Se precisar de pedir o registo criminal, pode fazê-lo:

Os cidadãos estrangeiros que pretendam pedir ou renovar autorização de residência em Portugal podem autorizar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a aceder ao seu registo, sem se deslocarem aos postos de atendimento do registo criminal.

Para processos de nacionalidade e de alteração de nome não é preciso obter certificado do registo criminal para entregar na Conservatória. A Conservatória acede diretamente aos serviços.

Se tiver dúvidas, contacte-nos através do telefone (+351) 217 906 200.

Relativamente à Cooperação Judiciária Internacional, o atendimento presencial ao cidadão é efetuado nas instalações da Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DCJI) na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 Edf. H, Piso 14, em Lisboa, devendo ter em conta o seguinte:

  • Para evitar deslocações desnecessárias, o atendimento com fim meramente informativo pode ser prestado por via telefónica (217 906 500) e através deste formulário eletrónico
  • Recomenda-se que o atendimento presencial ao público seja agendado previamente através do telefone 217 906 500 ou do email correio.dsjcji@dgaj.mj.pt
  • Caso seja necessário, poderá ainda solicitar o agendamento de videochamada a realizar através da plataforma Microsoft Teams, para efeitos de apoio ao preenchimento dos formulários.

 

Direitos de Propriedade Industrial – INPI

No Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a partir de 1 de julho 2022, os serviços online mantêm-se e volta a estar disponível o serviço presencial e por correio postal para a prática de atos, uma vez que a obrigatoriedade da sua prática online, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro, terminou a 30 de junho.

Todos os serviços online do INPI irão manter-se pelo que os utilizadores do sistema de propriedade industrial poderão continuar a utilizar os canais digitais para realizarem os atos relativos aos direitos de propriedade industrial junto do Instituto.

Salienta-se que a realização de pedidos e outros atos online representa uma diminuição dos custos para os utilizadores, uma vez que está prevista uma redução de 50% do valor das taxas aplicáveis para esta via. A realização de pedidos e outros atos em papel requer o pagamento total da respetiva taxa.

Mantém-se a simplificação de acesso a serviços online, a assinatura digital deixou de ser obrigatória em vários atos relacionados com os Direitos de Propriedade Industrial. A medida pretende contribuir para simplificar o acesso aos serviços online do INPI.

Atualmente, o atendimento presencial funciona nos dias úteis, das 9h00 às 16h30.

Para mais detalhe sobre cada uma das medidas consulte, por favor, a página de Perguntas Frequentes.

 

Meios de Resolução Alternativa de Litígios – DGPJ

Mediação Pública

Por Despacho do Diretor-geral da Política de Justiça em exercício de 22 de abril de 2022 foram retomadas as condições regulares de funcionamento do Sistema de Mediação Familiar (SMF) e do Sistema de Mediação Laboral (SML), nos formatos presencial e à distância, encontrando-se a modalidade de participação nos procedimentos a desenvolver e em curso no contexto dos referidos sistemas exclusivamente dependente de opção das partes a mediar.

A participação à distância na sessão de mediação decorre através de plataformas eletrónicas de conversação, com transmissão de voz e imagem em tempo real, como o Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger ou outras, desde que exista consentimento de todos os envolvidos.

 

Julgados de Paz e Centros de Arbitragem

As audiências de discussão e julgamento, bem como outras diligências que envolvam inquirição de testemunhas, realizam-se:

  • Presencialmente e com a observância do limite máximo de pessoas e demais regras de segurança, de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS); ou
  • Através de meios de comunicação à distância adequados, nomeadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente, quando não puderem ser feitas nos termos da alínea anterior e se for possível e adequado, designadamente se não colocar em causa a apreciação e valoração judiciais da prova a produzir nessas diligências.

Além disso, quaisquer intervenientes processuais que, comprovadamente, sejam maiores de 70 anos, imunodeprimidos ou portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, não têm obrigatoriedade de se deslocar a um tribunal, devendo, em caso de efetivação do direito de não deslocação, a respetiva inquirição ou acompanhamento da diligência realizar-se através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente, a partir do seu domicílio legal ou profissional.

Nas demais diligências a realizar que requeiram a presença física das partes, dos seus mandatários ou de outros intervenientes processuais, a prática de quaisquer outros atos processuais e procedimentais realiza-se:

  • Através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente; ou
  • Presencialmente, quando não puderem ser feitas nos termos da alínea anterior, e com a observância do limite máximo de pessoas e demais regras de segurança, higiene e sanitárias definidas pela DGS.

 


Segurança durante o isolamento

A Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica está a funcionar, prestando apoio a vítimas de violência e recebendo denúncias de violência doméstica.

Se for vítima de violência ou souber de uma situação de violência, pode pedir ajuda:

A violência doméstica é um crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva. Para mais informações, consulte o site da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Esta página está em atualização permanente. As medidas e os planos de contingência adotados pelos organismos da Justiça são adaptados e atualizados consoante a evolução da situação e em função das orientações divulgadas pela DGS.

Informação atualizada a 08 agosto 2022 09:51