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Propriedade Industrial

Patente

A patente permite-lhe proteger uma invenção.

A patente permite-lhe proteger uma invenção nova (que ainda não tenha sido tornada pública) e que não seja óbvia face ao que já foi divulgado. Também pode proteger a sua invenção através de um modelo de utilidade.

 

Tanto a patente como o modelo de utilidade dão ao titular o direito exclusivo de produzir, utilizar e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública. Uma invenção é uma solução técnica para um problema técnico específico. As invenções podem ser:

  • produtos

  • processos

  • aparelhos

  • utilizações

  • sistemas.


Uma invenção poderá ser protegida por uma patente se reunir todas as seguintes condições: 

  • ser nova

  • ter atividade inventiva - ou seja, não ser óbvia face ao estado da técnica (o estado da técnica consiste em toda a informação disponibilizada ao público, por qualquer meio, antes de se efetuar o pedido, incluindo as divulgações sobre a própria invenção feitas pelo próprio inventor ou requerente).

  • ter aplicação industrial


Se pretende proteger a invenção através de modelo de utilidade, ela poderá ser protegida se for nova e, e se apresentar uma vantagem prática ou técnica para o fabrico ou utilização do produto a que se destina, mesmo que seja óbvia.

 

Verifique qual a melhor solução para a sua invenção

Antes de apresentar o pedido, verifique se para proteger a invenção em causa deve apresentar um pedido de patente ou de modelo de utilidade. Para decidir, tenha em conta as suas diferenças em 3 características:

 

Atividade inventiva

Quando a invenção é óbvia, mas existe uma vantagem prática ou técnica para o fabrico ou utilização do produto ou do processo, a invenção só pode ser protegida através do modelo de utilidade.

 

Âmbito

As patentes cobrem todas as áreas da tecnologia. Os modelos de utilidade não abrangem: 

  • invenções sobre matéria biológica 

  • composições, substâncias ou processos químicos e farmacêuticos 

  • produtos alimentares ou processos para a preparação, obtenção ou confeção desses produtos.

 

Duração

As patentes são válidas durante 20 anos a contar da data do pedido. Os modelos de utilidade são válidos, no máximo, por 10 anos a contar da data do pedido.

 

Quer pedir uma patente mas ainda não tem todos os documentos necessários?

Para apresentar um pedido de patente tem de apresentar os documentos técnicos que explicam e descrevem pormenorizadamente a invenção (reivindicações, resumo, descrição e, se for caso disso, desenhos e figura para publicação). Se ainda não tem todos esses documentos, pode apresentar um pedido provisório de patente e, assim que tiver todos os documentos, converter esse pedido num pedido definitivo. Tem 12 meses para o fazer. 

No entanto,  caso opte pelo pedido provisório de patente, mesmo sem todos os documentos técnicos, este também deverá descrever pormenorizadamente a invenção, pois não poderá acrescentar matéria técnica na altura da conversão em pedido definitivo.

Saiba como apresentar um pedido provisório de patente.

O pedido de patente ou modelo de utilidade poderá ser apresentado pelo próprio interessado ou por um mandatário, isto é, um agente oficial da propriedade industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante nomeado pelo interessado.

 

Faça o pedido de proteção da sua invenção 

Os pedidos de patente e de modelo de utilidade são apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A realização de pedidos e outros atos online representa uma diminuição dos custos para os utilizadores, uma vez que está prevista uma redução de 50% do valor das taxas aplicáveis para esta via. A realização de pedidos e outros atos em papel requer o pagamento total da respetiva taxa.

 

A quem deve ser feito o pedido de proteção?

Os pedidos nacionais de patente e modelo de utilidade têm de ser apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Só este Instituto pode atribuir direitos de exclusividade sobre invenções em Portugal. 

 

Quer proteger a sua invenção no estrangeiro?

A proteção atribuída pelo INPI só é válida em Portugal. Por isso, para proteger as suas invenções no estrangeiro, deverá fazer um pedido internacional ou um pedido europeu no INPI, ou ainda fazer pedidos diretamente nos países onde quer proteger a sua invenção.

 

Informação atualizada a 14 dezembro 2022 09:21