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Pedir uma certidão

A certidão é um documento autenticado que pode ser pedido ao INPI para comprovar dados que constem de um processo de:
  • marca, logótipo ou outro sinal distintivo do comércio

  • patente, modelo de utilidade

  • certificado complementar de proteção

  • desenho ou modelo (design). 

A certidão prova que existe um pedido ou um direito de propriedade industrial já concedido. Pode incluir a cópia de todos ou de apenas alguns elementos do processo, assim como do despacho final e da sua fundamentação.

Podem ser emitidas:      

  • certidões simples, que contêm apenas os dados bibliográficos do pedido - a síntese do processo ou um documento específico que seja pedido
  • certidões integrais, que contêm todos os dados e documentos constantes de um processo, exceto os documentos confidenciais.

A certidão pode ser obtida depois da publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial (BPI), desde que não prejudique direitos de outras pessoas ou entidades nem inclua documentos classificados ou que revelem segredos comerciais ou industriais.

 

Quem pode pedir

Qualquer interessado, pessoa singular ou coletiva, desde que tenha um interesse direto, pessoal e legítimo no acesso à informação que vai constar da certidão. Por exemplo, quem for titular do direito, quem tenha feito um pedido de proteção de propriedade industrial, quem receie que um pedido apresentado possa pôr em causa os seus direitos, quem tenha uma licença de exploração de um direito.

A certidão também pode ser pedida por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer representante designado pelo interessado.

 

Quando pode pedir

A certidão só pode ser emitida depois de ter sido publicado no Boletim da Propriedade Industrial o pedido de atribuição do direito de propriedade industrial.     

Se a certidão disser respeito a um despacho final que se pronuncie sobre um pedido e sobre a sua fundamentação, esta pode ser emitida antes da publicação do despacho no Boletim da Propriedade Industrial.

 

Como pedir

Antes de começar a preencher os dados necessários para apresentar o pedido de certidão, autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.

 

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com o direito de propriedade industrial em causa:

marca, patentes ou design. Na lista de serviços, escolha Certidão.

 

2. Verifique se preencheu os seguintes campos:

a) Identificação do processo: selecionar a modalidade de propriedade industrial (marca, patente, logótipo, etc.) e o número do processo.

b) Dados de quem faz o pedido: nome completo, nacionalidade, NIF, morada, telefone e email. Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deverá importar os dados para o preenchimento automático destes campos.

Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se ele for Agente Oficial da Propriedade Industrial).

c)  O tipo de certidão que quer pedir:

  • Simples, se quiser apenas os dados bibliográficos do pedido

  • Integral, se quiser que inclua todos os dados e todos os documentos do processo (ficam de fora os documentos classificados ou que revelem segredos comerciais ou industriais).

d) Indicar se quer a certidão em papel ou em formato digital (assinada digitalmente).

e) A informação suplementar: nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

 

3. Submeta o requerimento

Certifique-se de que preencheu todos os campos necessários para pedir a certidão e apresente o seu pedido online.

Não é possível emitir certidões de registos de marca e de denominações de origem que sejam internacionais mas cujo registo de base seja português.

 

4. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido de certidão, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. Por norma, tem três dias para pagar a taxa. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas disponível no site do INPI.

O INPI nunca solicita transferências para contas ou IBAN.

 

Quanto custa?

A emissão de uma certidão simples tem um custo diferente da emissão de uma certidão integral. Estes valores estão previstos na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 21 julho 2021 11:34