Registar o design de um produto permite proteger as características que definem a sua aparência. Um design protegido não pode ser usado sem a autorização do seu titular.
A modalidade da propriedade industrial que protege o design chama-se “desenho ou modelo”. Ao recorrer a ela, a pessoa que criou o design pode proteger as características que definem a aparência da totalidade ou de parte de um produto. Estas características incluem linhas, contornos, cores, formas, texturas e outras particularidades do produto e da sua ornamentação.
Proteger um design para quê?
O design é um elemento essencial que pode ser determinante na escolha dos consumidores. Um design inovador e atrativo pode ser alvo de cópia. Por isso, a aparência exterior do produto pode e deve ser protegida.