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Adiar a publicação de um registo de desenho ou modelo

Se não quiser que os produtos que pretende registar, como desenho ou modelo, sejam divulgados logo após a apresentação do pedido de registo, pode pedir o adiamento da sua publicação no Boletim da Propriedade Industrial. A apresentação pode ser adiada por um período de 1 a 30 meses, a contar da data do pedido de registo.

 

Quem pode

O requerente, ou seja, a pessoa ou entidade que apresentou o pedido de registo de desenho ou modelo.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando

O adiamento de publicação tem de ser solicitado antes da data de publicação do pedido da Propriedade Industrial.

Antes de pedir o adiamento da publicação, deve verificar se o pedido de desenho ou modelo ainda não foi publicado no Boletim da Propriedade Industrial. Para isso, consulte a base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):

  1. Aceda à área de pesquisa.
  2. Escolha a opção “consulta direta” por “número de processo”.
  3. Indique o número do pedido e clique em “pesquisar”.

Se a sua pesquisa indicar que “O Processo não existe na base de dados”, isso significa que o pedido ainda não foi publicado no Boletim da Propriedade Industrial, pelo que poderá apresentar o pedido de adiamento de publicação.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com desenhos ou modelos. Na lista de serviços, escolha a opção "Adiamento de Publicação".

2. Autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI..

3. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: selecione a opção “Adicionar Manualmente” e indique o número do processo e a data do pedido.

  1. Identificação do requerente: indique os mesmos dados que preencheu aquando da apresentação do pedido. Em alternativa, pesquise o seu nome/nome da entidade ou insira o código de entidade para que os dados sejam apresentados.

    Os códigos de entidade são atribuídos pelo INPI depois do pedido de registo ser inserido na base de dados. O requerente pode, no entanto, procurar previamente no portal do INPI (pesquisa por proprietário) usando, por exemplo, o seu NIF, para tentar saber se já tem um código atribuído pelos serviços.

    Se a divisão do pedido ou registo for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

  2. Período de adiamento: indique por quanto tempo pretende adiar a publicação do seu pedido (mínimo 1 mês, máximo 30 meses).

  3. Comentários adicionais: utilize esta caixa de texto se quiser acrescentar mais alguma informação.

4. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Por fim, indique o nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

5. Submeta o requerimento

Certifique-se de que apresentou todos os elementos necessários para efetuar o pedido de adiamento de publicação e submeta o requerimento.

6. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa de adiamento de publicação previsto na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 28 dezembro 2021 23:58