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Pedir a emissão de prova de um direito

Se é titular de um direito de propriedade industrial, pode pedir online a emissão do título que prova que esse direito (patente, marca ou design) lhe pertence. Se preferir, pode pedir a emissão de um certificado de registo.

Se ainda não é titular, mas já fez um pedido de registo de marca, de logótipo ou outro sinal distintivo de comércio, um pedido de patente, um pedido de modelo de utilidade ou um pedido de desenho ou modelo (design), pode pedir ao INPI que emita um documento que comprove que esse pedido foi feito e está pendente. Esse documento chama-se certificado de pedido.

 

O título e o certificado fazem prova de um direito e têm conteúdos semelhantes

A diferença é que o certificado não contém os averbamentos (registo das alterações que já foram feitas àquele direito). Além disso, não está sujeito ao mesmo período legalmente definido para se obter o título. O certificado deve ser emitido em 48h.

 

Quem pode pedir

As provas de direitos só podem ser pedidas pelo titular do direito ou por quem fez um pedido de proteção de um direito. 

O pedido também pode ser apresentado, em seu nome, por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer representante designado pelo interessado.

 

Quando pode pedir

Três meses após a publicação do despacho que concedeu o direito, se não tiver havido recurso desse despacho para um tribunal (judicial ou arbitral). Sempre que houver recurso, é preciso esperar pela decisão do tribunal para emitir um título.      

Também podem ser solicitados certificados enquanto o pedido ainda estiver a ser analisado - como acontece com os certificados necessários para comprovar uma prioridade.

 

Como pedir

Antes de começar a preencher os dados necessários para pedir a emissão de prova do direito, autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.

 

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com o direito de propriedade industrial em causa:

marca, patentes ou design. Na lista de serviços, escolha Emissão de prova do direito.

 

2. Verifique se preencheu os seguintes campos:

a) Identificação do processo: selecionar a modalidade de propriedade industrial (marca, patente, logótipo, etc.) e o número do processo.

b) Dados de quem fez o pedido de proteção de propriedade industrial ou do titular do direito: nome completo, nacionalidade, NIF, morada, telefone e email. Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deverá importar os dados para o preenchimento automático destes campos.

Se o pagamento for feito por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se ele for Agente Oficial da Propriedade Industrial).

c) Indicar que tipo de prova de direito quer: título ou certificado.

d) Indicar em que formato quer receber o título ou certificado: papel ou digital.

e) A informação suplementar: nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

 

3. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para pedir a emissão de prova do direito e apresente o seu pedido online.

 

4. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido de prova do direito, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. Por norma, tem 3 dias para pagar a taxa. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas, disponível no site do INPI.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas ou IBAN.
 

5. Vai receber a prova do direito (título ou certificado) no formato que escolheu (papel ou digital).

 

Quanto custa?

A taxa a pagar varia consoante o formato - existe uma taxa para títulos e certificados emitidos em papel e outra para títulos e certificados em formato digital. Estas taxas encontram-se previstas na tabela de taxas disponível no site do INPI.

Informação atualizada a 21 julho 2021 11:27