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Pedir a renovação parcial de um desenho ou modelo

O registo de um desenho ou modelo é válido por um período máximo de 25 anos a contar do pedido. Para continuar a beneficiar dos direitos que o registo confere, o titular precisa de renovar o registo a cada 5 anos. Se, ao aproximar-se o momento da renovação, o titular já não tiver interesse em todos os produtos protegidos pelo desenho ou modelo, pode optar por renovar o registo apenas para alguns dos produtos.

 

Quem pode

O titular do direito, ou seja, a pessoa ou entidade a quem foi atribuído o registo de desenho ou modelo.

O pedido de renovação também pode ser feito por um mandatário, isto é, um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado.

 

Quando

A renovação deve ser feita de 5 em 5 anos, contados a partir da data do pedido. A taxa de renovação deve ser paga nos últimos 6 meses de validade do registo que se quer renovar.

Por exemplo, se o pedido de desenho ou modelo foi apresentado em 1 de agosto de 2020, o registo deve ser renovado entre 1 de fevereiro de 2025 e 1 de agosto de 2025.

 

Se renovar fora do prazo para pagamento, tem de pagar um valor extra

Pode renovar o registo do desenho ou modelo fora de prazo, mas paga uma penalização. Essa renovação tem de ser feita no prazo de 6 meses depois de terminar a validade do registo. Neste caso, além da taxa de renovação, vai pagar uma penalização que corresponde a 50 % do que seria o valor normal da taxa de renovação do registo.

Este valor (a taxa + a penalização) tem de ser pago no prazo de 6 meses após o fim do prazo para pagamento com a taxa normal – ou seja, até 6 meses depois de terminar a validade do registo. De outra forma, corre o risco de perder o registo de desenho ou modelo.

Por exemplo, se o pedido de desenho ou modelo foi apresentado em 1 de agosto de 2020, deve pagar a primeira renovação entre 1 de fevereiro de 2025 e 1 de agosto de 2025. Se não pagar nesse prazo, ainda pode pagar a taxa com uma penalização de 50 %, entre 2 de agosto de 2025 e 1 de fevereiro de 2026.

 

O que acontece se deixar passar o segundo prazo para renovar

Se deixar passar o prazo para renovar em situação de sobretaxa, o registo caduca e deixa de ser titular do direito. A perda do registo é publicada no Boletim da Propriedade Industrial. Depois dessa publicação, ainda tem um prazo de 1 ano para recuperar o seu direito, desde que tal não prejudique direitos de outras pessoas. Para isso, vai precisar de pagar 3 vezes o valor das taxas que estiverem em dívida.

 

É o titular do direito que tem de verificar quando é altura de renovar o registo

O INPI envia aos titulares de direitos um aviso a lembrar qual é o prazo para renovar o registo. No entanto, os titulares de direitos não podem dizer que não receberam estes avisos para assim justificarem não terem renovado o registo. É o titular do direito que tem obrigação de verificar quando é altura de renovar o registo.

 

Antes de apresentar o pedido, verifique se o registo está em fase de renovação

Para isso, consulte as bases de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):

  1. Aceda à área de pesquisa.
  2. Escolha a opção “consulta direta” por “número de processo”.
  3. Indique o número do registo e clique em “Pesquisar”.
  4. Será encaminhado/a para uma página com os dados do processo. A situação jurídica está indicada na secção “Fase atual”.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com desenhos ou modelos. Na lista de serviços, escolha a opção "Renovação Parcial".

2. Autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI..

3. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: selecione a modalidade de propriedade industrial e indique o número do processo.

  1. Identificação do titular: os dados do titular do desenho ou modelo aparecem pré-preenchidos.

Se a renovação parcial do desenho ou modelo for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

  1. Comentários adicionais: utilize esta caixa de texto para indicar quais os produtos que pretende que continuem a ser protegidos pelo desenho ou modelo.

  2. Adicionar ficheiro: clique no botão e anexe um documento que contenha a seguinte informação:

    • “Declaro que renuncio aos seguintes produtos” (indique aqueles que não pretende renovar)

    • data e assinatura do titular do direito ou do mandatário.

Caso o número de produtos aumente, terá de pagar uma taxa por cada produto que acrescentar ao pedido inicial. 

Mesmo que o seu pedido não implique uma alteração no número de produtos deve preencher este campo. Neste caso, deve indicar o mesmo valor tanto no número inicial como no número final de produtos.

  1. Adicionar anexos: utilize este botão para entregar os documentos com os novos elementos do seu pedido (por exemplo: a nova descrição ou as novas representações gráficas ou fotográficas dos produtos).

  2. Comentários adicionais: utilize esta caixa de texto se quiser acrescentar mais alguma informação.

4. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Por fim, indique o nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

5. Submeta o requerimento

Certifique-se de que indicou todas as informações relevantes e anexou os documentos necessários para fazer a renovação parcial do desenho ou modelo e submeta o requerimento.

6. Pague a taxa 

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 04 janeiro 2022 20:22