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Serviços

Pedir o registo de um desenho ou modelo

O registo de um desenho ou modelo confere ao seu titular um direito exclusivo sobre a aparência de um produto bidimensional ou tridimensional durante o período máximo de 25 anos, mediante o pagamento de taxas periódicas.

Quem pode

Qualquer interessado, pessoa singular ou pessoa coletiva, que queira proteger a aparência dos produtos que criou ou fabrica. Por exemplo:
  • industriais ou fabricantes

  • comerciantes

  • agricultores e produtores

  • criadores ou artífices

  • prestadores de serviços.

O pedido de registo também pode ser feito por um mandatário, isto é, um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado.

 

Como

Antes de apresentar o pedido de registo

Certifique-se de que:

1. O produto não foi divulgado ao público

O produto que pretende registar como desenho ou modelo não foi divulgado ao público pelo criador, pelo seu sucessor ou por um terceiro, antes da data em que vai apresentar o pedido de registo.

A divulgação do produto antes da apresentação do pedido pode conduzir à recusa ou à invalidade do registo. No entanto, a divulgação antecipada não impede o registo:

  • se a divulgação tiver ocorrido durante o período de 12 meses que antecede a data de apresentação do pedido de registo ou, caso seja reivindicada uma prioridade, a data de prioridade
  • se, no momento da apresentação do pedido ou no prazo de um mês, o requerente apresentar um documento comprovativo que exiba a data e o local onde ocorreu essa divulgação (em publicidade, num site, revista especializada ou redes sociais, por exemplo) e do qual constem os produtos em que o desenho ou modelo foi incorporado, ou a que foi aplicado.

2. O produto não contém qualquer dos seguintes elementos:

  • Bandeiras, brasões ou símbolos do Estado, dos municípios ou de outras entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, o emblema e a denominação da Cruz Vermelha, ou de outros organismos semelhantes, protegidos pela Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (salvo com autorização)
  • Sinais com elevado valor simbólico, como símbolos religiosos (salvo com autorização, quando aplicável)
  • Nomes ou retratos/fotografias de pessoas que figurem no desenho ou modelo e não sejam o requerente (salvo com autorização)

3. Tem consigo os dados e documentos de que vai precisar

a. Os seus dados de identificação:

  • nome
  • morada
  • número de telefone fixo ou telemóvel
  • email
  • número de contribuinte.

Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se for Agente Oficial da Propriedade Industrial).

b.  Os comprovativos ou autorizações referidos anteriormente que forem necessários ao registo que quer fazer.

c. As representações gráficas ou fotográficas do produto que pretende registar como desenho ou modelo. Essas representações devem ser apresentadas de acordo com os critérios definidos no Despacho dos Requisitos Formais. Devem obedecer, nomeadamente, aos seguintes requisitos:

  • Apenas podem conter o produto que se pretende registar como desenho ou modelo.
  • Não podem incluir medidas, setas, legendas, comentários, representações de pessoas, animais ou objetos que não façam parte do produto que se pretende registar.
  • Não podem conter sombras ou um contraste entre o produto e o fundo que não permita compreender claramente a forma e os contornos do produto que se pretende registar como desenho ou modelo.
  • Não podem ser apresentadas a cores se as cores não forem reivindicadas no pedido de registo. A reivindicação de cores consiste na indicação de todas as cores presentes no produto, de preferência através de um código de cores reconhecido (Pantone, RGB, etc.).
  • Não podem mostrar características do produto que não sejam visíveis durante a sua utilização normal (por exemplo: se o interior do produto apenas for visível em caso de reparação, essa parte não deve constar das representações apresentadas).

d. A descrição (que é facultativa)

Não é obrigatório apresentar uma descrição porque a proteção conferida pelo registo só abrange as representações do produto apresentadas no pedido de registo. Se mesmo assim quiser apresentar uma descrição, deve escrever um texto que respeite os seguintes critérios:

  • Deve ter, no máximo, 50 palavras por produto.
  • Deve descrever a forma do produto, bem como todas as características da sua aparência que sejam visíveis nas representações gráficas ou fotográficas, sem mencionar medidas, versões ou cores alternativas, nem qualquer elemento que não esteja representado nas figuras.
  • Não deve indicar a finalidade do produto, o seu modo de funcionamento, as suas vantagens relativamente a outros produtos ou o processo criativo, uma vez que estes elementos não são protegidos na modalidade de desenhos ou modelos.

 

Quando apresentar o pedido de registo

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com desenhos ou modelos. Na lista de serviços, escolha a opção "Pedido".

2. Autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.

3. Indique a classe da classificação de Locarno em que se enquadra o produto (ou produtos) que pretende registar.
Se tiver dúvidas quanto à classe que deve selecionar tem à sua disposição a ferramenta de Pesquisa DesignClass (gratuita e em português).

4. Identifique os produtos a registar. Siga os passos abaixo.
Repita o procedimento seguinte para cada um dos produtos a registar.

  1. Pesquise qual a indicação de produto que melhor se adequa à tipologia/finalidade do produto a registar. Note que todos os produtos que incluir no pedido devem pertencer à mesma classe, embora possam pertencer a subclasses diferentes. Por exemplo:

  • Classe 06 - MOBILIÁRIO

    • 06.01 - CADEIRAS (ASSENTOS)

    • 06.03 - MESAS DE APOIO

    • 06.04 - ARMÁRIOS PARA TELEVISÃO

    • 06.07 – ESPELHOS

  1. Se quiser apresentar uma descrição, deve fazê-lo agora (respeitando os critérios indicados acima).

  2. Anexe as representações gráficas ou fotográficas do produto carregando no botão “Adicionar Vistas”.
    A taxa de registo inclui até 5 produtos, mas poderá apresentar até um máximo de 100 produtos, pagando uma taxa adicional por cada produto suplementar.​ 

 

5. Verifique se quer que o seu pedido de registo tenha alguma das seguintes características e preencha o campo correspondente.

a. Adiamento de publicação: selecione esta opção se não quiser que o seu pedido seja publicado no Boletim da Propriedade Industrial logo após ser apresentado. Indique quantos meses (de 1 a 30) pretende adiar a publicação.

b. Reformulação de um pedido anterior: selecione esta opção se os produtos que pretende registar como desenho ou modelo tiverem sido apresentados primeiro, por engano, numa modalidade diferente (por exemplo, como pedido de patente, marca ou logótipo).

c. Pedido divisionário: selecione esta opção se os produtos que pretende registar tiverem sido excluídos de um pedido de desenho ou modelo anterior por fazerem parte de uma classe da classificação de Locarno diferente da dos restantes.

d. Prioridades: utilize esta secção se precisar de fornecer informações ou documentos relacionados com pedidos de registo de desenhos ou modelos idênticos apresentados noutros países ou divulgação anterior dos produtos (para mais informações, consulte a secção: “Antes de apresentar o pedido de desenho ou modelo”)

6. Indique os seus dados pessoais.
Os dados que deve fornecer são os indicados na secção “Antes de apresentar o pedido de registo” (ponto 3 / a).

Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração (exceto se se tratar de Agente Oficial da Propriedade Industrial).

7. Indique os dados de quem concebeu o produto (ou produtos).
Preencha o campo relativo aos dados ao criador, ou seja, a pessoa ou pessoas singulares que conceberam o produto que pretende registar como desenho ou modelo.

8. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento.
Por fim, indique o nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

9. Submeta o requerimento.

Certifique-se de que indicou todas as informações relevantes e anexou os documentos necessários para fazer o registo do desenho ou modelo e submeta o requerimento.

10. Pague a taxa 

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

Ao efetuar um pedido de registo de desenhos ou modelos, deve considerar os seguintes custos:

  • a taxa de pedido de registo, que inclui o exame e a publicação e é paga quando apresenta o pedido de registo
  • os custos de manutenção do registo, a pagar de 5 em 5 anos por um período máximo de 25 anos.

As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas do INPI.