Quando apresentar o pedido de registo
1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com desenhos ou modelos. Na lista de serviços, escolha a opção "Pedido".
2. Autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.
3. Indique a classe da classificação de Locarno em que se enquadra o produto (ou produtos) que pretende registar.
Se tiver dúvidas quanto à classe que deve selecionar tem à sua disposição a ferramenta de Pesquisa DesignClass (gratuita e em português).
4. Identifique os produtos a registar. Siga os passos abaixo.
Repita o procedimento seguinte para cada um dos produtos a registar.
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Pesquise qual a indicação de produto que melhor se adequa à tipologia/finalidade do produto a registar. Note que todos os produtos que incluir no pedido devem pertencer à mesma classe, embora possam pertencer a subclasses diferentes. Por exemplo:
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Se quiser apresentar uma descrição, deve fazê-lo agora (respeitando os critérios indicados acima).
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Anexe as representações gráficas ou fotográficas do produto carregando no botão “Adicionar Vistas”.
A taxa de registo inclui até 5 produtos, mas poderá apresentar até um máximo de 100 produtos, pagando uma taxa adicional por cada produto suplementar.
5. Verifique se quer que o seu pedido de registo tenha alguma das seguintes características e preencha o campo correspondente.
a. Adiamento de publicação: selecione esta opção se não quiser que o seu pedido seja publicado no Boletim da Propriedade Industrial logo após ser apresentado. Indique quantos meses (de 1 a 30) pretende adiar a publicação.
b. Reformulação de um pedido anterior: selecione esta opção se os produtos que pretende registar como desenho ou modelo tiverem sido apresentados primeiro, por engano, numa modalidade diferente (por exemplo, como pedido de patente, marca ou logótipo).
c. Pedido divisionário: selecione esta opção se os produtos que pretende registar tiverem sido excluídos de um pedido de desenho ou modelo anterior por fazerem parte de uma classe da classificação de Locarno diferente da dos restantes.
d. Prioridades: utilize esta secção se precisar de fornecer informações ou documentos relacionados com pedidos de registo de desenhos ou modelos idênticos apresentados noutros países ou divulgação anterior dos produtos (para mais informações, consulte a secção: “Antes de apresentar o pedido de desenho ou modelo”)
6. Indique os seus dados pessoais.
Os dados que deve fornecer são os indicados na secção “Antes de apresentar o pedido de registo” (ponto 3 / a).
Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração (exceto se se tratar de Agente Oficial da Propriedade Industrial).
7. Indique os dados de quem concebeu o produto (ou produtos).
Preencha o campo relativo aos dados ao criador, ou seja, a pessoa ou pessoas singulares que conceberam o produto que pretende registar como desenho ou modelo.
8. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento.
Por fim, indique o nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.
9. Submeta o requerimento.
Certifique-se de que indicou todas as informações relevantes e anexou os documentos necessários para fazer o registo do desenho ou modelo e submeta o requerimento.
10. Pague a taxa
Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.
O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.