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Patente

Como apresentar um pedido de patente

Em Portugal, os pedidos de patente são feitos no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O título de patente protege a invenção de ser utilizada, produzida ou comercializada por outros sem autorização do titular.


Para pedir a patente de uma invenção deve ter em atenção alguns requisitos

Antes de apresentar o pedido de patente, certifique-se de que a invenção:
  • ainda não está protegida. Para isso, poderá fazer uma pesquisa na Base de Dados do INPI ou no ESPACENET.
  • não é do conhecimento público e nunca foi comercializada ou descrita em algum documento, pelo inventor, pelo requerente ou por outros, em Portugal ou em qualquer outro país.


Pode fazer já o pedido de patente

Fazer o pedido nesta página é 50% mais barato que fazer o pedido por outra via. Use o botão "Registar uma patente" para fazer um pedido de patente ou de modelo de utilidade.

Para isso, vai precisar de apresentar os seguintes elementos:
  • Reivindicações do que é considerado novo e inventivo e caracteriza a invenção
  • Uma descrição detalhada do objeto da invenção
  • Desenhos necessários à perfeita compreensão da descrição (quando aplicável)
  • Resumo da invenção
  • Figura para publicação no Boletim da Propriedade Industrial (se existirem desenhos que sejam necessários à compreensão do resumo)
  • Um título para a invenção
  • Dados de identificação do inventor (nome, morada, telefone, email e NIF)
  • Código de entidade que lhe foi atribuído, se já realizou outros pedidos
  • Dados de quem faz o pedido de registo (nome, morada, telefone, email e NIF)
  • Assinatura digital, se precisar de autenticar documentos online
  • Pagamento das taxas do pedido de registo.

Para obter informações mais completas, poderá consultar o Código da Propriedade Industrial, o Regulamento dos Requisitos Formais e ainda um exemplo de um pedido de patente

 

Se preferir, pode fazer o pedido em papel

Para isso, vai precisar de preencher o formulário de pedido de patente ou de modelo de utilidade PatMut1 e o formulário PatMut2, se a invenção tiver vários requerentes ou inventores, em português e em duplicado.

Depois de preenchidos, os formulários podem ser entregues:
  • no INPI, presencialmente ou por correio - Caso opte por fazê-lo presencialmente, poderá proceder ao pagamento através de numerário ou multibanco; - Caso pretenda enviar pelo correio, poderá pagar através de cheque à ordem de “IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” ou de Vale Postal à ordem de “INPI, IP”. INPI - Serviço de Atendimento
    Campo das Cebolas
    1149-035 Lisboa
  • num dos Centros de Formalidades de Empresas
  • nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.

O pedido de uma patente demora pelo menos 21 meses

O pedido de uma patente não tem uma decisão automática e passa, regra geral, pelas seguintes fases:
  • Entrega do pedido
  • Exame formal
  • Publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial (18 meses a contar da data do pedido)
  • Prazo para que os interessados possam apresentar oposição (duração de 2 meses após a publicação)
  • Exame da invenção
  • Decisão
  • Prazo para recorrer da decisão (2 meses). Pode recorrer para o Tribunal da Propriedade Intelectual ou para o centro de arbitragem ARBITRARE.

   

A patente tem uma duração de 20 anos, a contar da data do pedido

Durante o tempo em que a patente for válida, o titular deverá:

O não pagamento de uma das anuidades leva à perda do direito.

Pedido de Patente

 

 

 



Se optar pelo modelo de utilidade, o processo é simplificado

O processo, regra geral, é composto pelas seguintes fases:
  • Entrega do pedido
  • Exame formal
  • Publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial (6 meses a contar da data do pedido)
  • Prazo para que os interessados possam apresentar oposição (duração de 2 meses depois da publicação do pedido)
  • Exame da invenção 
  • Prazo para recorrer da decisão (2 meses). Pode recorrer para o Tribunal da Propriedade Intelectual ou para o centro de arbitragem ARBITRARE.


O modelo de utilidade tem uma duração máxima de 10 anos, a contar da data do pedido

Durante o tempo em que o modelo de utilidade for válido, deverá:

Pedido de Modelo de utilidade 

 




Pedido Provisório de Patente

Um Pedido Provisório de Patente é uma forma de apresentar pedidos de patente, mais simples, fácil e acessível.

Esta proteção é indicada para os requerentes ou inventores que:
  • não tenham tempo para apresentar um pedido que cumpra todas as exigências formais
  • não tenham tido ainda oportunidade para avaliar o potencial da invenção
  • queiram fazer um investimento inicial mais reduzido, comparativamente ao investimento exigido pelo pedido de patente.
Para pedir um PPP precisa de:
  • apresentar uma descrição da invenção, em português ou em inglês, que descreva o objeto do pedido de forma a permitir a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria
  • efetuar o pagamento de uma taxa reduzida.

O PPP não produz efeito útil se for redigido de forma demasiado simplificada, vaga ou abrangente. O documento apresentado deve exibir todas as características técnicas que serão depois reivindicadas no pedido definitivo. Qualquer matéria que conste no pedido definitivo sem correspondência no pedido provisório não será aceite.

Fazer o pedido nesta página é 50% mais barato que fazer o pedido por outra via. Use o botão Registar patente para fazer o pedido provisório de patente.

 

Se preferir, pode fazer o pedido em papel

Para isso, vai precisar de preencher o formulário de pedido de patente ou de modelo de utilidade PatMut1 e o formulário PatMut2, se a invenção tiver vários requerentes ou inventores, em português e em duplicado.

Depois de preenchidos, os formulários podem ser entregues:
  • no INPI, presencialmente ou por correio - Caso opte por fazê-lo presencialmente, poderá proceder ao pagamento através de numerário ou multibanco; - Caso pretenda enviar pelo correio, poderá pagar através de cheque à ordem de “IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” ou de Vale Postal à ordem de “INPI, IP”. INPI - Serviço de Atendimento
    Campo das Cebolas
    1149-035 Lisboa
  • num dos Centros de Formalidades de Empresas
  • nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.

O Pedido Provisório de Patente pode ser convertido em pedido definitivo

Antes de esgotados os 12 meses a contar da data do pedido, o requerente deve pedir a conversão do pedido provisório num pedido definitivo de patente. Se o pedido não for convertido dentro do prazo, o requerente perde a prioridade e o pedido fica sem efeito.

Para pedir um pedido de conversão de pedido provisório precisa de:
  • apresentar, em português, todos os documentos necessários à instrução de um pedido de patente (reivindicações, descrições, desenhos e resumo)
  • efetuar o pagamento da taxa correspondente a um pedido definitivo de patente.

Fazer o pedido nesta página é 50% mais barato que fazer o pedido por outra via. Use o botão Registar patente e selecione “conversão de pedido provisório”. Para este ato necessita de assinatura digital.


Se preferir, pode fazer o pedido em papel

Para isso, vai precisar de preencher, em português e em duplicado, o formulário PatMut3 e assinalar o Ponto 6 "Conversão de PPP em definitivo". 

Depois de preenchido, o formulário pode ser entregue:
  • no INPI, presencialmente ou por correio - Caso opte por fazê-lo presencialmente, poderá proceder ao pagamento através de numerário ou multibanco; - Caso pretenda enviar pelo correio, poderá pagar através de cheque à ordem de “IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” ou de Vale Postal à ordem de “INPI, IP”. INPI - Serviço de Atendimento
    Campo das Cebolas
    1149-035 Lisboa
  • num dos Centros de Formalidades de Empresas
  • nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.

 

Prolongue a validade de algumas patentes

Através de um Certificado Complementar de Proteção (CCP), a proteção conferida por uma patente para um determinado produto, medicamento ou fitofarmacêutico pode ser prolongada até um período máximo de 5 anos, relativamente à proteção conferida por uma patente de base (20 anos).

Para pedir um CCP, precisa de:
  • um resumo das características do produto
  • uma cópia da primeira autorização de colocação no mercado em Portugal que permita identificar o produto, compreendendo, nomeadamente, o número e a data da autorização
  • indicar o número, a data e o país onde a primeira Autorização de Introdução no Mercado (AIM) foi emitida (se a autorização de introdução no mercado em Portugal não for a primeira para colocação do produto no mercado do Espaço Económico Europeu, como medicamento ou produto fitofarmacêutico)
  • uma cópia da primeira AIM no Espaço Económico Europeu ou da publicação no Boletim Oficial da autorização, como medicamento ou produto fitofarmacêutico, compreendendo, nomeadamente, o número e a data da autorização (quando aplicável)
  • pagar taxas de pedido e exame.

Depois de o pedido ser apresentado no INPI, faz-se um exame, verificando se foi apresentado dentro do prazo legal e se preenche as condições previstas nos Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho, relativos à criação de certificados complementares de proteção para os medicamentos e produtos fitofarmacêuticos e as estabelecidas no Código da Propriedade Industrial.

O despacho de recusa ou de concessão de um CCP é publicado no Boletim da Propriedade Industrial.

Das decisões do INPI cabe recurso para o Tribunal da Propriedade Intelectual, no prazo de 2 meses após a publicação do despacho no Boletim da Propriedade Industrial.


Fazer o pedido nesta página é 50% mais barato que fazer o pedido por outra via. Use o botão Registar patente para fazer o pedido de certificado complementar de proteção.

 

Se preferir, pode fazer o pedido em papel

Para isso, vai precisar de preencher o formulário PatMut4, em português e em duplicado, e indicar o número e a epígrafe da patente base, bem como o número e a data da primeira AIM em Portugal.


Também pode proteger a sua invenção no estrangeiro

A proteção atribuída pelo INPI só é válida em Portugal. Os direitos de propriedade industrial são direitos territoriais, gozando apenas de proteção no país em que foram concedidos. 

Por exemplo, se a sua invenção apenas estiver protegida em Portugal, só poderá fazer valer os seus direitos em Portugal. Por isso, não pode impedir que alguém em Espanha produza ou comercialize uma invenção semelhante ou mesmo igual à sua. Apenas pode impedir que essa pessoa exporte o produto protegido para Portugal.

Para garantir a proteção da invenção no estrangeiro, pode escolher entre um pedido de:
  • patente ou modelo de utilidade (quando aplicável) no país onde quer proteger a sua invenção
  • patente europeia
  • patente internacional, com base no PCT - Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes.

Se quiser proteger a sua invenção no estrangeiro, saiba que o pedido de patente ou modelo de utilidade feito em Portugal permite-lhe beneficiar de um direito de prioridade de 12 meses para apresentar o pedido noutro território. Se este prazo for respeitado, o pedido que fizer no estrangeiro terá a data do pedido que foi feito inicialmente em Portugal.

Esta prioridade é uma grande vantagem, porque permite que o seu pedido de registo no estrangeiro seja tratado como se tivesse sido feito na data em que foi pedida a proteção em Portugal. Desta forma, garante que nenhum outro pedido que tenha sido apresentado durante esse período de 12 meses possa invalidar a proteção da sua invenção no estrangeiro.

Não é obrigatório reivindicar a prioridade de um pedido feito em Portugal para pedir a proteção de uma invenção no estrangeiro. Mas, para que o pedido europeu ou internacional que fez possa vir a ser válido em Portugal, é necessário que seja apresentado no INPI.


A proteção por patente não é obrigatória mas é a única forma legal de proteger a invenção

A patente dá ao titular o direito exclusivo de explorar a invenção em qualquer parte do território nacional. A patente dá ainda o direito de impedir que terceiros possam fabricar, comercializar ou utilizar o produto da patente sem a autorização do titular.

Depois de a patente ou de o modelo de utilidade terem sido concedidos, o titular pode permitir que outros, de forma gratuita ou paga, utilizem, produzam e comercializem as suas invenções.


Se houver acordo entre o titular da invenção e o suspeito de infração, podem optar por resolver a questão no centro de arbitragem ARBITRARE.

Informação atualizada a 26 setembro 2023 15:03