Esta forma de proteger uma invenção implica um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes, mas tem um prazo de validade mais reduzido. Os direitos atribuídos são válidos por um período máximo de 10 anos, contados a partir da data do pedido de modelo de utilidade.
Através do modelo de utilidade não se pode proteger invenções que incidam sobre matéria biológica, substâncias químicas, em si, processos químicos ou farmacêuticos e produtos alimentares ou processos para preparar, obter ou confecionar esses produtos.
A pedido do requerente, a invenção que se pretende proteger pode ser objeto de um pedido de patente e de um modelo de utilidade, ao mesmo tempo ou sucessivamente. O requerente tem até um ano para fazer pedidos sucessivos, a contar da data do primeiro pedido.
Até ser emitida uma decisão final sobre o pedido, o requerente pode, por sua iniciativa, reformular o pedido de patente em modelo de utilidade, e vice-versa.