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Patente

Quais as formas de proteger uma invenção

Há duas formas de proteger uma invenção: como patente ou como modelo de utilidade.

A proteção de uma invenção pode ser feita, por opção do requerente, a título de patente ou de modelo de utilidade.

Existem também o pedido provisório de patente e o certificado complementar de proteção, que são outras formas de proteção que permitem assegurar a prioridade de um pedido de patente e prolongar a validade da proteção, respetivamente.

 

Patente 

A patente é a forma mais ampla de proteger legalmente uma invenção contra fabrico, oferta, armazenagem, introdução no comércio ou utilização indevidas. Garante-lhe a proteção da invenção por um período máximo de 20 anos, contados a partir da data do pedido.

Permite proteger invenções que:
  • são novas (não são do conhecimento público)
  • são inventivas (não se apresentem como evidentes aos olhos de um perito na especialidade)
  • possam ser fabricadas ou utilizadas em  qualquer tipo de indústria ou agricultura.

 

Pedido provisório de patente

O pedido provisório de patente permite adiar a apresentação do pedido definitivo de patente. Deve ser convertido em pedido definitivo de patente até um ano depois de ter dado entrada como provisório. Caso contrário, o pedido provisório  é considerado retirado/arquivado.

Apenas é possível converter um pedido provisório de patente num pedido definitivo de patente, não sendo possível conversões noutras modalidades de propriedade industrial.

Este procedimento é bastante vantajoso, porque permite:
  • fixar a prioridade de um pedido de patente de forma imediata e sem grandes exigências formais
  • adiar por 1 ano a formalização de um pedido definitivo de patente
  • garantir que a invenção não é tornada pública (o pedido provisório não é publicado no Boletim da Propriedade Industrial)
  • perceber, a pedido do requerente, se a invenção que se quer proteger ainda não foi tornada pública, dentro ou fora do país, nem foi alvo de nenhum outro pedido de patente ou modelo de utilidade, bem como perceber o que já existe na área técnica da invenção.
  • poupar dinheiro (o requerente pode avaliar se realmente vale a pena, ou não, investir na invenção, depois de, por exemplo, ter avaliado o mercado em que a quer inserir).

O pedido provisório de patente deve conter todas as características técnicas que se quer proteger. Quando este pedido for convertido em pedido definitivo, essas características técnicas vão passar a estar protegidas pela patente.

O pedido definitivo não pode conter qualquer matéria que exceda o conteúdo do pedido provisório.

Nos casos em que tal aconteça é solicitada a retirada da matéria adicionada, o que, se não for cumprido, vai levar à recusa do pedido de patente.

Se quiser usar o pedido provisório de patente para garantir a prioridade de um pedido de patente no estrangeiro, certifique-se de que o país onde quer proteger a sua invenção permite que isso seja feito.

Depois de pedida a conversão do pedido provisório, seguem-se os trâmites normais de um pedido de patente.

Sempre que ocorra uma conversão válida, a duração da patente (20 anos) é contada da data da apresentação do pedido provisório e não da conversão em definitivo.

O modelo de utilidade é a forma mais rápida de proteger uma invenção

Esta forma de proteger uma invenção implica um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes, mas tem um prazo de validade mais reduzido. Os direitos atribuídos são válidos por um período máximo de 10 anos, contados a partir da data do pedido de modelo de utilidade.

Através do modelo de utilidade não se pode proteger invenções que incidam sobre matéria biológica, substâncias químicas, em si, processos químicos ou farmacêuticos e produtos alimentares ou processos para preparar, obter ou confecionar esses produtos.

A pedido do requerente, a invenção que se pretende proteger pode ser objeto de um pedido de patente e de um modelo de utilidade, ao mesmo tempo ou sucessivamente. O requerente tem até um ano para fazer pedidos sucessivos, a contar da data do primeiro pedido.

Até ser emitida uma decisão final sobre o pedido, o requerente pode, por sua iniciativa, reformular o pedido de patente em modelo de utilidade, e vice-versa.

Prolongue o seu direito até um máximo de 5 anos

O certificado complementar de proteção (CCP) é um direito de propriedade industrial que permite:
  • prolongar até 5 anos a validade de uma patente-base que incida sobre medicamentos ou produtos fitofarmacêuticos;
  • dar mais tempo aos titulares para recuperarem os investimentos que fizeram na investigação e no desenvolvimento destes produtos.

O tempo que decorre desde que é feito o pedido de patente para um medicamento ou fitofarmacêutico até que é emitida a Autorização de Introdução no Mercado (AIM) desses produtos, pode diminuir o prazo em que a patente efetivamente protege o produto. Isto porque a vigência da patente começa a contar na data em que é apresentado o pedido.

Isso pode fazer com que os titulares não tenham tempo suficiente para amortizar os investimentos que fizeram na investigação e no desenvolvimento do medicamento ou do fitofarmacêutico e para gerar os recursos necessários à prossecução de uma investigação eficaz.

Assim, esta proteção complementar foi criada para dar resposta às necessidades das indústrias de medicamentos e produtos fitofarmacêuticos. 

O CCP confere a mesma proteção que a patente, mas abrange apenas o produto identificado na AIM do medicamento ou fitofarmacêutico, dentro dos limites de proteção assegurada pela patente-base.

A validade do CCP pode ainda ser prolongada por um período extra de 6 meses. Isto só é possível se a patente-base disser respeito a um medicamento para o qual foi completado e aprovado um Plano de Investigação Pediátrica.

Os pedidos de patente,  de modelo de Utilidade e  de CCP são avaliados pelo INPI, que emitirá um despacho de concessão ou recusa  que será publicado no Boletim da Propriedade Industrial.

Depois da publicação do despacho, tem 2 meses para recorrer da decisão, ou seja apresentar recurso judicial para o Tribunal da Propriedade Intelectual ou recurso arbitral no centro de arbitragem ARBITRARE.

Informação atualizada a 26 setembro 2023 15:01