Esta forma de proteger uma invenção implica um procedimento administrativo mais simplificado, mas tem um prazo de validade mais reduzido. Os direitos atribuídos são válidos por um período máximo de 10 anos, contados a partir da data do pedido de registo.
Através do modelo de utilidade não se pode proteger invenções que digam respeito a substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos, ou a matéria biológica.
Através do modelo de utilidade pode fazer dois tipos de pedido: pedido com exame e pedido sem exame. Isto traz vantagens para quem faz o pedido, porque:
- pode pagar só a taxa de pedido
- adiar ou nem sequer chegar a pagar a taxa do exame.
O exame poderá apenas ser pedido se o requerente achar necessário (por exemplo, sempre que pretenda instaurar uma ação judicial).
O modelo de utilidade é mais flexível que a patente. A pedido do requerente, a invenção que se pretende proteger com modelo de utilidade pode também vir a ser protegida com patente, ao mesmo tempo ou sucessivamente. O requerente tem até um ano para fazer pedidos sucessivos, a contar da data do primeiro pedido.
Também uma invenção protegida com patente pode passar a ser protegida com modelo de utilidade, ao mesmo tempo ou sucessivamente. Para isso, o requerente tem até 1 ano para fazer essa mudança.
Até ser emitida uma decisão final sobre o pedido, o requerente pode, por sua iniciativa, reformular o pedido de patente e mudá-lo para modelo de utilidade, e vice-versa.