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Patente

Quais as formas de proteger uma invenção

Há duas formas de proteger uma invenção: como patente de invenção ou como modelo de utilidade.

Existem também o pedido provisório de patente e o certificado complementar de proteção, que são outras formas de proteção que garantem a prioridade de um pedido e prolongam a validade da proteção, respetivamente.

 

Patente de invenção

A patente de invenção é a forma mais ampla de proteger legalmente uma invenção contra fabrico, oferta, armazenagem, introdução no comércio ou utilização indevidas. Garante-lhe a proteção da invenção por um período máximo de 20 anos, contados a partir da data do pedido.

Permite proteger invenções que:
  • são novas (não são do conhecimento público)
  • não se apresentem como evidentes aos olhos de um perito
  • possam ser aplicadas a qualquer tipo de indústria.

 

Pedido provisório de patente

O pedido provisório de patente permite adiar a apresentação do pedido definitivo de patente. Deve ser convertido em pedido definitivo até um ano depois de ter dado entrada como provisório. Caso contrário, considera-se que o pedido provisório fica sem efeito.

Este procedimento é bastante vantajoso, porque permite:
  • fixar a prioridade de um pedido de registo de uma invenção de forma imediata e sem grandes exigências formais
  • adiar por 1 ano a formalização de um pedido definitivo de patente
  • garantir que a invenção não é tornada pública (o pedido provisório não é publicado no Boletim da Propriedade Industrial)
  • perceber, a pedido do requerente, se a invenção que se quer proteger ainda não foi tornada pública, dentro ou fora do país, nem foi alvo de nenhum outro pedido de patente ou modelo de utilidade, bem como perceber o que já existe na área técnica da invenção.
  • poupar dinheiro (o requerente pode avaliar se realmente vale a pena, ou não, investir na invenção, depois de, por exemplo, ter avaliado o mercado em que a quer inserir).

O pedido provisório de patente deve conter todas as características técnicas que se quer proteger. Quando este pedido for convertido em pedido definitivo, essas características técnicas vão passar a estar protegidas pela patente.

O pedido definitivo não pode conter qualquer matéria que exceda o conteúdo do pedido provisório.

Nos casos em que tal aconteça é solicitada a retirada da matéria adicionada, o que, se não for cumprido, vai levar à recusa do pedido de patente.

Se quiser usar o pedido provisório de patente para garantir a prioridade de um pedido de patente no estrangeiro, certifique-se de que o país onde quer proteger a sua invenção permite que isso seja feito.

Depois de pedida a conversão do pedido provisório, seguem-se os trâmites normais de um pedido de patente.

A duração da patente (20 anos) é contada da data da apresentação do pedido provisório e não da conversão em definitivo.

O modelo de utilidade é a forma mais rápida de proteger uma invenção

Esta forma de proteger uma invenção implica um procedimento administrativo mais simplificado, mas tem um prazo de validade mais reduzido. Os direitos atribuídos são válidos por um período máximo de 10 anos, contados a partir da data do pedido de registo.

Através do modelo de utilidade não se pode proteger invenções que digam respeito a substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos, ou a matéria biológica.

Através do modelo de utilidade pode fazer dois tipos de pedido: pedido com exame e pedido sem exame. Isto traz vantagens para quem faz o pedido, porque:

  • pode pagar só a taxa de pedido
  • adiar ou nem sequer chegar a pagar a taxa do exame.

O exame poderá apenas ser pedido se o requerente achar necessário (por exemplo, sempre que pretenda instaurar uma ação judicial).

O modelo de utilidade é mais flexível que a patente. A pedido do requerente, a invenção que se pretende proteger com modelo de utilidade pode também vir a ser protegida com patente, ao mesmo tempo ou sucessivamente. O requerente tem até um ano para fazer pedidos sucessivos, a contar da data do primeiro pedido.

Também uma invenção protegida com patente pode passar a ser protegida com modelo de utilidade, ao mesmo tempo ou sucessivamente. Para isso, o requerente tem até 1 ano para fazer essa mudança.

Até ser emitida uma decisão final sobre o pedido, o requerente pode, por sua iniciativa, reformular o pedido de patente e  mudá-lo para modelo de utilidade, e vice-versa.

Prolongue o seu direito até um máximo de 5 anos

O certificado complementar de proteção (CCP) é um direito de propriedade industrial que permite:
  • aumentar em 5 anos a validade de uma patente sobre medicamentos ou produtos fitofarmacêuticos
  • dar mais tempo aos titulares para recuperarem os investimentos que fizeram na investigação e no desenvolvimento destes produtos.

O tempo que decorre desde que é feito o pedido de patente sobre um medicamento ou fitofarmacêutico até que é emitida a Autorização de Introdução no Mercado (AIM) desses produtos, pode diminuir o prazo em que a patente efetivamente protege o produto. Isto porque a vigência da patente começa a contar na data em que é apresentado o pedido.

Isso pode fazer com que os titulares não tenham tempo suficiente para amortizar os investimentos que fizeram na investigação e no desenvolvimento do medicamento ou do fitofarmacêutico.

O CCP confere a mesma proteção que a patente e só é válido para o produto identificado na AIM do medicamento ou fitofarmacêutico.

Esta proteção complementar foi criada para dar resposta às necessidades das indústrias de medicamentos e produtos fitofarmacêuticos. 

A validade do CCP pode ainda ser prolongada por um período extra de 6 meses. Isto só é possível se a patente-base disser respeito a um medicamento que tenha sido alvo de estudos de acordo com um plano de investigação pediátrico. 

O pedido de CCP é avaliado pelo INPI, que emitirá um despacho de concessão ou recusa no Boletim da Propriedade Industrial.

Depois da publicação do despacho, tem 2 meses para recorrer da decisão através do Tribunal da Propriedade Intelectual.

Informação atualizada a 06 novembro 2020 15:11