Se houver acordo entre o titular da patente ou modelo de utilidade e o suspeito de infração, podem optar por resolver a questão no centro de arbitragem ARBITRARE.
A patente é válida por 20 anos
Os direitos do titular de uma patente terminam:
- 20 anos depois da data do pedido de registo
- se as anuidades não forem pagas
- se um tribunal declarar que o direito concedido não é válido
- se abdicar do registo, entrando em contacto com o INPI
INPI - Serviço de Atendimento
Campo das Cebolas
1149-035 Lisboa
O modelo de utilidade tem uma vigência máxima de 10 anos
Os direitos do titular de um modelo de utilidade terminam:
- 10 anos depois da data do pedido de registo
- se as anuidades não forem pagas
- se um tribunal declarar que o direito concedido não é válido
- se abdicar do registo, entrando em contacto com o INPI
INPI - Serviço de Atendimento
Campo das Cebolas
1149-035 Lisboa
Se falhar o pagamento de uma anuidade da sua patente ou do seu modelo de utilidade, pode regularizar a situação no prazo máximo de 1 ano, a contar da data de publicação de um aviso no Boletim da Propriedade Industrial. Este aviso indica que o direito caducou devido à falta de pagamento.
O certificado complementar de proteção prolonga a patente
A proteção de produtos fitofarmacêuticos e medicamentos, que já tenham recebido autorização de introdução no mercado, pode ser prolongada até 5 anos, além da validade normal da patente (20 anos).
O aumento da duração da patente é feito através de um certificado complementar de proteção. Mas para que este certificado se mantenha válido, o titular precisa de pagar as anuidades.
A primeira anuidade deve ser paga durante os últimos 6 meses de validade da patente de base. Se a duração do CCP for igual ou inferior a 6 meses, não será paga qualquer anuidade. Se for superior a 6 meses, serão pagas as anuidades conforme o número de anos de vigência e obedecendo às regas descritas para as modalidades que protegem as invenções.
Pode transmitir ou ceder direitos sobre as invenções
Depois de concedida a patente ou o modelo de utilidade, o titular pode transmitir os seus direitos sobre as invenções ou emitir licenças de exploração para permitir que outros usem as suas patentes ou modelos de utilidade.