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Patente

Como apresentar um pedido de patente no estrangeiro

A proteção atribuída pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial só é válida em Portugal. Se quer proteger uma invenção noutro país, deve fazer um pedido de proteção no estrangeiro.


Há várias formas de proteger uma invenção fora de Portugal. Pode optar por:

Pedir patente ou modelo de utilidade num país ou em vários

Se quer proteger a sua invenção diretamente num país ou em vários países separadamente, deve dirigir-se ao organismo responsável pela proteção da propriedade industrial nesse país e apresentar o pedido.

O modelo de utilidade é uma modalidade que só existe em alguns paísesConsulte a nossa lista de contactos de organismos internacionais para saber onde se deve dirigir.

 

Pedir uma patente europeia

Se quiser proteger a sua invenção nos países contratantes da Convenção Europeia de Patentes pode fazer um pedido de patente europeia através de um procedimento único e centralizado no Instituto Europeu de Patentes (IEP).

O âmbito da patente concedida pelo IEP é igual em todos os países designados, mas só produz efeitos depois de validada em cada um dos países onde se quer proteger a invenção. Entende-se por validação, a entrega, no instituto de cada país, de uma tradução da patente concedida, na língua oficial desse país.

Para validar uma patente europeia em Portugal é necessário apresentar essa patente traduzida para português e fazer o pagamento da taxa associada:
  • na versão online, tem o custo de 58,97 euros
  • na versão em papel, tem o custo de 117,94 euros.

Todo o processo de exame, concessão e oposição é promovido pelo IEP, segundo as suas próprias regras e procedimentos.

Não se esqueça que, se tiver feito um pedido de patente ou de modelo de utilidade em Portugal até 12 meses antes, pode aproveitar esse pedido para reivindicar uma prioridade no pedido de patente europeia.

 

Os pedidos de patentes europeias podem ser apresentados no INPI ou no IEP

Se não for reivindicada uma prioridade de um pedido nacional anterior, o pedido de patente europeia deve ser apresentado no INPI, sob pena de a patente, depois de concedida, não poder vigorar no território nacional.

Para fazer o pedido é preciso:
  • preencher este formulário, em inglês, francês ou alemão
  • apresentar documentos técnicos que definam a patente (resumo, descrição, reivindicações e eventuais desenhos)
  • pagar as taxas associadas.

O pedido de patente europeia pode ser feito:

  • diretamente no IEP

por correio ou fax

Munique:

80298 Munich

Germany

Fax: +49 (0)89 2399-4465

Haia:

Postbus 5818

2280 HV Rijswijk

The Netherlands

Fax: +31 (0)70 340-3016

Berlim:

10958 Berlin

Germany

Fax: +49 (0)30 25901-840

presencialmente

Munique:

Isar Building

Bob-van-Benthem-Platz 1 (antiga

Erhardstrasse 27)

80469 Munich

Germany

ou

PschorrHöfe

Bayerstrasse 34

(entrada pela Zollstrasse 3)

80335 Munich

Germany

Haia:

Patentlaan 2

2288 EE Rijswijk

Netherlands

Berlim:

Gitschiner Strasse 103
10969 Berlin

Germany

online

epoline® Online Filling software

  • ao INPI, em Portugal

presencialmente ou por correio

INPI – Serviço de Atendimento

Campo das Cebolas

1149-035 Lisboa

por fax

21 886 98 59 (apresentando depois os documentos originais na receção do INPI)

As taxas do pedido de patente europeia devem ser pagas ao IEP. Se o pedido for apresentado no INPI, o ato implica liquidação da taxa de preparação do pedido e transmissão para o IEP, que é paga no momento da apresentação do pedido:

 

online 11,80 €
em papel 23,59 €

Durante o intervalo de tempo que decorre entre o pedido e a concessão do mesmo são devidas anuidades, que devem ser pagas diretamente ao IEP.

No ato da validação da patente europeia nos países designados, são devidas taxas nacionais de acordo com a tabela em vigor nesses países. Para pedir a validação da patente num determinado país, deve apresentar no instituto correspondente a tradução do documento na língua oficial desse país.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas pode consultar o site do IEP. O IEP disponibiliza para o mesmo fim o telefone gratuito 00 800 80 20 20 20.

 

Proteja a sua invenção em vários países com um só pedido

Se quiser proteger a sua invenção em qualquer um dos países contratantes do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) pode fazer um pedido internacional de patente. O PCT é gerido pela OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual.

O pedido internacional permite fazer um único pedido de patente, válido para vários países, numa única língua e com uma publicação única. 

Através do pedido PCT é possível obter proteção para os países contratantes do PCT, não só através das vias nacionais, mas também pelas vias regionais, como é o caso da patente europeia. 

O pedido entra depois nas fases nacionais ou regionais até 30 meses contados a partir da data de apresentação do pedido ou da data de prioridade reivindicada mais antiga, se no pedido for feita reivindicação de prioridade.

O pedido será estudado de acordo com as leis nacionais de cada país, sendo o despacho final, concessão ou recusa, da responsabilidade desse país. Isto significa que a mesma invenção pode ser recusada ou concedida em diferentes países ou pode mesmo ser concedida com textos diferentes nos vários países.

O pedido internacional de uma patente pode ser feito online, através dos programas ePCT.

Se preferir, pode fazer o pedido em papel

Neste caso, o pedido internacional de patente é feito na Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), mas também pode ser feito através do INPI ou do Instituto Europeu de Patentes (IEP). 

Se não reivindicar a prioridade de um pedido nacional que já tenha feito, o pedido internacional deve ser apresentado no INPI, sob pena de a patente não produzir efeitos no território nacional.

Para fazer o pedido, é preciso:
  • entregar o formulário de pedido internacional de patente, à OMPI, ao INPI ou ao IEP
  • apresentar documentos técnicos que definam a patente (resumo, descrição, reivindicações e eventuais desenhos) em português, inglês, francês ou alemão

    Se for entregue em inglês, francês ou alemão e não reivindicar a prioridade de um pedido português, terá que entregar também uma tradução em português.
     
  • pagar as taxas associadas.

Pode ser aplicada uma redução de 90% em algumas das taxas PCT (taxa de depósito internacional, incluindo a taxa por folha acima de 30, taxa de tratamento da pesquisa suplementar e taxa de tratamento) para os pedidos PCT que cumpram com todos os seguintes critérios:

O pedido de patente internacional é feito na OMPI, mas pode também ser feito através do INPI ou do IEP

  • diretamente ao IEP

por correio

Munique:

80298 Munich

Germany

Haia:

Postbus 5818

2280 HV Rijswijk

The Netherlands

Berlim:

10958 Berlin

Germany

presencialmente

Munique:

Bayerstrasse 34

(entrada pela Zollstrasse 3)

80335 Munich

Germany

Haia:

Patentlaan 2

2288 EE Rijswijk

Netherlands

Berlim:

Gitschiner Strasse 103
10969 Berlin

Germany

pela internet

epoline® Online Filling software

  • ao INPI, em Portugal

presencialmente ou por correio

INPI – Serviço de Antedimento

Campo das Cebolas

1149-035 Lisboa

por fax

21 886 98 59 (apresentando depois os documentos originais na receção)

pela internet

ePCT

  • à OMPI

por correio

consultar contactos

presencialmente

por fax

pela internet

ePCT


O processo de registo demora pelo menos 18 meses

O processo de registo tem uma fase internacional e uma fase nacional.

PCT workflow636378916859069916

O exame formal é feito pela entidade que recebe o pedido, e que emite as respetivas notificações, quando necessário. As respostas às notificações também são entregues nesta entidade, que se encarrega do seu envio, juntamente com o pedido, para a OMPI e para o IEP, no caso dos pedidos que forem apresentados no INPI.

O pedido é publicado ao fim de 18 meses após a data de prioridade mais antiga, em conjunto com o relatório de pesquisa.

Até aos 30 meses após a data de prioridade mais antiga, o requerente deve dar entrada do pedido nas fases nacionais ou regionais. Para isso, deve apresentar uma tradução, na língua oficial desse país, pedindo o exame do pedido de patente.

No caso das fases nacionais, o pedido será sujeito a exame e será concedido se cumprir os requisitos formais e de patenteabilidade previstos na legislação nacional do país onde se quer proteger a invenção, ou seja, terá o mesmo tratamento que um pedido nacional. No caso das fases regionais, o pedido será estudado pela autoridade competente e, se for concedido, deverá ser validado nos países designados.

Informação atualizada a 04 outubro 2023 13:55