O processo de registo demora pelo menos 18 meses
O processo de registo tem uma fase internacional e uma fase nacional.
O exame formal é feito pela entidade que recebe o pedido, e que emite as respetivas notificações, quando necessário. As respostas às notificações também são entregues nesta entidade, que se encarrega do seu envio, juntamente com o pedido, para a OMPI e para o IEP, no caso dos pedidos que forem apresentados no INPI.
O pedido é publicado ao fim de 18 meses após a data de prioridade mais antiga, em conjunto com o relatório de pesquisa.
Até aos 30 meses após a data de prioridade mais antiga, o requerente deve dar entrada do pedido nas fases nacionais ou regionais. Para isso, deve apresentar uma tradução, na língua oficial desse país, pedindo o exame do pedido de patente.
No caso das fases nacionais, o pedido será sujeito a exame e será concedido se cumprir os requisitos formais e de patenteabilidade previstos na legislação nacional do país onde se quer proteger a invenção, ou seja, terá o mesmo tratamento que um pedido nacional. No caso das fases regionais, o pedido será estudado pela autoridade competente e, se for concedido, deverá ser validado nos países designados.