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Medidas de proteção de trabalhadores e reclusos

O Ministério da Justiça tem vindo a definir várias medidas com o objetivo de proteger todos os profissionais dos serviços prisionais e a população reclusa face à pandemia COVID-19. Conheça as principais.
31 mar 2020, 16:47
Mãos numa vedação de rede 
Mãos numa vedação de rede 

Em resposta à informação, por vezes contraditória e nem sempre válida e rigorosa, publicada nos últimos dias sobre os serviços prisionais, o Ministério da Justiça recorda as medidas mais importantes, em vigor, definidas com o objetivo de proteger todos os profissionais dos serviços prisionais e a população reclusa:

  1. Está aprovado e divulgado pelo sistema prisional, desde dia 17 de fevereiro, o Plano de Contingência para a COVID-19 (na altura referente à fase de contenção). Face ao evoluir da situação este Plano de Contingência tem vindo a ser regularmente atualizado.
  2. Na segunda-feira, 30 de março, foram recebidas 22 mil máscaras, das quais 13.900 foram distribuídas por todo o país (exceto regiões autónomas que receberão nos próximos dias).
  3. O stock de máscaras e outros materiais de prevenção de contágio irão ser renovados à medida das necessidades.
  4. Igualmente, na segunda-feira, 30 de março, foi emitida uma ordem do Diretor Geral aos serviços, reforçando que as máscaras devem ser usadas por todos os colaboradores – é-lhes dada uma máscara sempre que iniciam as funções diárias.
  5. Neste momento há quatro infetados com COVID-19: Uma auxiliar e um guarda prisional (resultados recebidos hoje, dia 31 de março) do Hospital Prisional S. João de Deus e um guarda do EP Porto/Custóias (todos em isolamento domiciliário segundo indicação da Saúde Pública) e uma detida, infetada no exterior, que se encontra em isolamento no Hospital Prisional.
  6. Graças ao protocolo estabelecido entre a Saúde e a Justiça, desde 2018, a população reclusa passou a ter acesso dedicado a cuidados de saúde, nomeadamente: prescrição eletrónica de medicamentos; consultas da especialidade por teleconferência e disponibilidade de consultas e cuidados médicos nos estabelecimentos prisionais; vacinação contra a gripe e pneumonia; tratamento de doenças infeciosas como a hepatite e HIV (cerca de 1.500 reclusos); entre outros investimentos consideráveis.
  7. Toda a população reclusa passou a ser diagnosticada e acompanhada por médicos especialistas, otimizando-se assim o tempo de reclusão como uma oportunidade de tratamento dos que o necessitam, com ganhos em saúde para o próprio, para o sistema e para a comunidade.
  8. O sistema prisional não tem parado de investir em matéria de saúde: 2017 - 5,2 milhões de euros;  2018 - 9,9 milhões de euros; até 31 de outubro de 2019, cerca de 10 milhões de euros.
  9. Tem sido posta em prática, desde 2015, uma estratégia racional para pôr termo à sobrelotação das prisões em Portugal. Em dezembro de 2015 havia 14.074 reclusos para 12591 lugares (sobrelotação de 111,8%). Em dezembro de 2019 existiam 12.934 reclusos para 12634 lugares (taxa de ocupação de 97,6 %.
  10. O investimento na saúde nos estabelecimentos prisionais tem vindo a ser reconhecido pelas instâncias internacionais competentes,  por exemplo a World Health Organization (WHO).

Ministério da Justiça