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Serviços

Balcão Heranças

Este serviço permite identificar os herdeiros e fazer a partilha e registo dos bens.

Óbito

Quando uma pessoa morre, o seu património (bens e dívidas) é distribuído pelos seus herdeiros. 

O Balcão de Heranças e de Divórcio com Partilha permite fazer a habilitação de herdeiros (identificar os herdeiros), a partilha e registo dos bens.

No Balcão Heranças pode:
  • fazer a habilitação de herdeiros (identificar os herdeiros)
  • fazer o registo dos bens (declarar quais são os bens da herança)
  • fazer a partilha da herança (acordo sobre os bens que cada herdeiro recebe para satisfazer o direito que tem na herança, bens que são de imediato registados a seu favor)
  • participar a morte da pessoa às Finanças (modelo 1 de imposto de selo)
  • pagar impostos associados à herança
  • mudar a morada fiscal dos herdeiros
  • pedir a isenção do IMI
  • inscrever e atualizar a casa herdada na matriz
  • pedir o NIF da herança
  • fazer contratos de empréstimo, com instituição de crédito, para o pagamento de tornas, e constituir hipoteca ou fiança para garantia do empréstimo (se for constituída hipoteca esta é de imediato registada)
  • fazer o registo obrigatório da transmissão de bens e da hipoteca, se existir.

 

 

Quem pode usar

O cabeça-de-casal da herança, o seu representante legal ou procurador.

O cabeça-de-casal é a pessoa responsável pela administração da herança enquanto não for feita a partilha. 

A escolha do cabeça-de-casal é feita por esta ordem:

  1. o cônjuge herdeiro (a pessoa que estava casada com a pessoa que morreu)
  2. o testamenteiro (a pessoa que o falecido encarregou de vigiar o cumprimento do testamento ou de o executar)
  3. os familiares herdeiros mais próximos
  4. os herdeiros por testamento.

Quando há mais do que uma pessoa na mesma situação, é escolhido:

  1. a pessoa que vivia com a/o falecida/o há pelo menos um ano à data da morte
  2. a pessoa mais velha.

 

Só pode fazer a partilha no Balcão das Heranças se a herança incluir, pelo menos, um bem sujeito a registo. Podem ser registados:
  • bens imóveis (como casas e terrenos)
  • automóveis, motas
  • quotas em sociedade por quotas ou participação em sociedade em nome coletivo.

 

Como usar

 Primeiro, deve reunir estas informações:
  • a identificação do cabeça-de-casal (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou carta de condução)
  • a identificação e NIF dos herdeiros
  • a relação dos bens a partilhar e respetivos valores
  • os termos do acordo de partilha.

Com estas informações, pode fazer o pedido de habilitação, registo e partilha dos bens:

Os serviços analisam o processo e os documentos, fazem a confirmação do óbito, dos herdeiros e dos bens e marcam o dia para realizar o ato.

 

Quanto custa

Custos do serviço

Serviço

Custo

Habilitação, partilha e registos

425 €

Habilitação de herdeiros

150 €

Habilitação de herdeiros e registos

375 €

Partilha e registos

375 €

 

Aos valores indicados poderão somar-se os valores devidos por consultas a bases de dados.  

No caso de habilitação de herdeiros com registos, acresce o valor que será calculado em função do número de bens que integram a herança. 

Nos casos de habilitação, partilha e registos ou de apenas partilha e registos, poderá acrescer o valor que será calculado em função do número de bens atribuídos a cada herdeiro e do número de registos de aquisição de imóveis.

 

Onde pode 

A processo de herança pode ser tratado:

Para mais informações consulte as Perguntas Frequentes.

Informação atualizada a 13 setembro 2024 11:28