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Serviços

Iniciar processo de divórcio

Se os membros do casal estiverem de mútuo acordo, podem pedir o divórcio no Registo civil.

Divórcio

O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido presencialmente num balcão de Registo Civil, ou à distância, sem deslocações.

Se os membros do casal estiverem de acordo em terminar o casamento, assim como em relação a questões como a guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais) e o destino da casa onde vivem (morada de família), podem pedir o divórcio por mútuo consentimento sem que seja preciso divulgar os motivos. 

Pode dar início ao processo de divórcio por mútuo consentimento presencialmente num serviço de Registo civil, mas se não quiser deslocar-se pode fazê-lo no serviço civil online, ou através da Plataforma de Atendimento à Distânca e realizar o ato por videoconferência

Se um dos membros do casal não estiver de acordo sobre o fim do casamento ou se não houver acordo relativamente às condições do divórcio, como por exemplo, à guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais), ao destino da casa onde vivem (morada de família), à pensão de alimentos e ao destino dos animais de companhia, o casal pode recorrer ao serviço de mediação familiar para alcançar o acordo. Se não houver acordo, o pedido de divórcio deve ser feito no tribunal.

As pessoas divorciadas podem manter os apelidos que adotaram pelo casamento, desde que a outra pessoa ou o tribunal o autorize.

 

Quem pode pedir

O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido:
  • por ambos os membros do casal
  • por procuradores que representam os membros do casal.

 

Como pedir

Para dar início ao processo de divórcio por mútuo consentimento pode fazê-lo:

  • através do serviço civil online: permite iniciar o processo de divórcio, isto é, dar entrada do pedido e dos documentos do divórcio. Para utilizar o serviço online, vai precisar de se autenticar com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.
  • por videoconferência, através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD): permite tratar do processo de divórcio por mútuo consentimento sem ter de se deslocar a um balcão, incluindo iniciar o processo e realizar o divórcio por videoconferência, perante um profissional de Registos. Para iniciar o processo de divórcio, agende o serviço de videoconferência no portal de marcações siga ou na sigaApp e aguarde pelas instruções de acesso à PAD.
  • presencialmente num serviço de Registo Civil (pode agendar previamente o atendimento no portal de marcações siga ou na sigaApp).

 

Documentos

Para pedir o divórcio por mútuo consentimento, os membros do casal, ou os procuradores que os representam, devem reunir alguns documentos:
  • um pedido por escrito em como se querem divorciar 
  • uma lista dos bens comuns do casal e do seu valor, se for um divórcio sem partilha ou um acordo sobre a partilha dos bens, se for um divórcio com partilha
  • um acordo escrito ou a certidão da sentença judicial sobre o exercido das responsabilidades parentais, caso existam filhos menores. 
  • um acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso o casal acorde esse pagamento
  • um acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem (casa de morada de família), caso exista
  • um acordo escrito sobre o destino dos animais de companhia, caso existam
  • uma certidão da convenção antenupcial, se a convenção não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens não constar do registo de casamento.
Em caso de conflito, o casal pode recorrer ao Sistema de Mediação Familiar do Ministério da Justiça para chegar a acordo.

Apresente o pedido de divórcio, juntamente com os documentos. Pode fazê-lo sem sair de casa no serviço civil online ou através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD). Se preferir, pode apresentar o pedido presencialmente num serviço de Registo Civil.

 

Conferência de divórcio

O/a conservador/a vai analisar a documentação e se estiverem reunidas as condições, marca a conferência de divórcio, na qual o divórcio é decidido, caso os membros do casal mantenham a vontade de se divorciar.

Os membros do casal podem optar por realizar o divórcio por videoconferência, através da Plataforma de Atendimento à Distância, a partir de qualquer local.

Para tratar da partilha dos bens, os membros do casal podem recorrer ao Balcão Divórcio com Partilha.

Se houver filhos menores, o acordo sobre as responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público que dispõe de um prazo de 30 dias para o analisar. O Ministério Público pode exigir aos pais que alterem o acordo. Se os pais não concordarem com as alterações pedidas, o processo segue para tribunal.

 

Quanto custa

O processo de divórcio por mútuo consentimento, sem partilha dos bens, custa 280 euros. A este valor pode acrescer outros valores, por exemplo, custos com a consulta às bases de dados dos registos.

 

O divórcio é gratuito para quem provar que não pode pagar os custos

O processo pode ser gratuito se os membros do casal provarem que têm dificuldades económicas que os impedem de pagar os custos do processo. Esta prova pode ser feita com:

  • um documento emitido pela autoridade administrativa competente
  • uma declaração passada pela instituição pública de assistência social onde estiverem internados
  • um documento emitido pela Segurança Social comprovativo de que beneficiam de apoio judiciário com dispensa total da taxa de justiça e outros encargos do processo.

Se só um membro do casal puder beneficiar do processo gratuito, o outro terá de suportar 50% dos custos.

 

Onde pedir 

O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode ser feito:

Pode agendar online o atendimento através do portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp, disponível para Android, iOS e macOS.

O divórcio sem acordo de um dos membros do casal tem de ser pedido no tribunal.

Informação atualizada a 05 junho 2023 09:10