O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido presencialmente num balcão de Registo Civil, ou à distância, sem deslocações.
Se os membros do casal estiverem de acordo em terminar o casamento, assim como em relação a questões como a guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais) e o destino da casa onde vivem (morada de família), podem pedir o divórcio por mútuo consentimento sem que seja preciso divulgar os motivos.
Pode dar início ao processo de divórcio por mútuo consentimento presencialmente num serviço de Registo civil, mas se não quiser deslocar-se pode fazê-lo no serviço civil online, ou através da Plataforma de Atendimento à Distânca e realizar o ato por videoconferência.
Se um dos membros do casal não estiver de acordo sobre o fim do casamento ou se não houver acordo relativamente às condições do divórcio, como por exemplo, à guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais), ao destino da casa onde vivem (morada de família), à pensão de alimentos e ao destino dos animais de companhia, o casal pode recorrer ao serviço de mediação familiar para alcançar o acordo. Se não houver acordo, o pedido de divórcio deve ser feito no tribunal.
As pessoas divorciadas podem manter os apelidos que adotaram pelo casamento, desde que a outra pessoa ou o tribunal o autorize.