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Criação de Conteúdos

Glossário

Este glossário é uma compilação de vários contributos de diversos organismos da Justiça.

A

Acareação

É o procedimento a seguir, por iniciativa do tribunal ou a requerimento das partes, quando as testemunhas ou as partes ouvidas em tribunal deponham de forma discordante sobre os mesmos factos; processa-se, por regra, através da audição simultânea das pessoas que produziram depoimentos em oposição direta.


Acórdão

Sentença proferida por um tribunal coletivo.


Ação Cível

Uma ação cível ou civil é a forma de fazer reconhecer em tribunal um direito, prevenir a sua violação ou impor a sua realização.


Ação Executiva

Ação cível que permite impor um direito já reconhecido. Se se tratar do direito a cobrar uma determinada quantia, possibilita a cobrança forçada da dívida, pela penhora e venda de bens do devedor.


Acusação

Ato formal através do qual o Ministério Público, titular da ação penal, imputa a alguém factos que são criminalmente puníveis, a fim de ser submetida a julgamento.


Admoestação

Consiste numa solene censura oral feita, ao agente, em audiência pelo tribunal, como consequência jurídica do facto praticado.


Advocacia

Atividade liberal, exercida por advogados, que consiste na representação dos legítimos interesses das pessoas, em tribunal ou fora dele, entre si ou perante o Estado.


Advogado

Pessoa licenciada em direito, obrigatoriamente inscrita na Ordem dos Advogados, que exerce profissionalmente a advocacia.


Agente de Execução

O agente de execução é, em regra, um solicitador, um advogado ou um licenciado em Direito, inscrito como agente na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Cabe ao agente de execução dirigir o processo executivo e realizar todas as diligências de execução, incluindo as citações, notificações e publicações, as penhoras e vendas e a liquidação dos créditos.


Agressor

Termo usado para identificar o autor ou autora de atos de agressão, violência ou qualquer tipo de violação da integridade física de outro/s sujeito/s ou ainda contra animais.


Alçada

Limite, relativamente ao valor da ação, dentro do qual um tribunal julga. Determina a competência dos tribunais em função do valor da causa.


Alegação

Consiste no resumo dos argumentos de facto e de direito apresentados pelas partes em litígio, oralmente ou por escrito, nas fases processuais de julgamento e de recurso, em defesa do seu pedido ou posição no processo.


Amnistia

Por amnistia entende-se o perdão que é concedido aos culpados que tenham cometido delitos.

Em termos penais, é uma causa de extinção da responsabilidade criminal que tem por intuito o de eliminar a incriminação de factos passados. Esta extinção é determinada pelo poder legislativo e tem dois efeitos:

  • Se tiver lugar antes de uma sentença condenatória ter transitado em julgado, o procedimento criminal é extinto;
  • Se tiver lugar após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a execução da pena ou a medida de segurança cessam.

Ano judicial

O ano judicial corresponde ao ano civil. A abertura do ano judicial é assinalada com a realização de uma sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça.


Arbitragem

Meio alternativo de resolução de litígios que tem como finalidade a resolução de conflitos através da intervenção de um terceiro, voluntariamente escolhido pelas partes, o árbitro, que imparcialmente decide sobre a situação.


Arguido

Pessoa suspeita da prática de um crime, contra a qual corre um processo, e que já foi constituída como arguida, de forma oficiosa ou a seu pedido.

Tem um estatuto próprio composto por direitos e deveres diferentes daqueles que assistem aos outros participantes no processo.

No ato de constituição de arguido deve ser-lhe entregue documento do qual conste a identificação do processo, do defensor (se tiver sido nomeado) e dos direitos e deveres processuais.


Assistente

O assistente em processo penal desempenha um papel de colaborador particular do Ministério Público, nomeadamente no que se refere à investigação dos factos jurídicos com relevância criminal, com vista á condenação do(s) seu(s) autor(es).

O assistente pode intervir na fase de inquérito, e na de instrução (quando esta ocorre), oferecendo provas e requerendo as diligências que entenda por necessárias, bem como deduzir acusação e / ou interpor recurso das decisões que lhe sejam desfavoráveis.

O assistente tem sempre de se fazer representar por advogado mandatado e é obrigatório a sua constituição nos crimes que dependam de acusação particular.


Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP)

É a única associação profissional de juízes em Portugal, com cerca de 2100 associados, entre juízes em efetividade de funções, jubilados e aposentados. Tem sede em Lisboa e delegações regionais no Norte, com sede no Porto, no Centro, com sede em Coimbra e no Sul, com sede em Lisboa. Para além das funções típicas da representação profissional, a ASJP está estatutariamente vinculada à defesa da independência, dignidade e prestígio dos juízes, dos tribunais e da Justiça.


B

Beca

Traje profissional dos magistrados.

 

Branqueamento de capitais

É um crime previsto no Código Penal e que consiste na realização de operações financeiras com vista a ocultar a origem ilícita de bens ou produtos.

A lei incrimina o comportamento que consista em auxiliar, facilitar, converter ou transferir alguma operação de conversão direta ou indiretamente, com o intuito de ocultar, dissimular a origem ilícita, localização, disposição, movimentação e propriedade desses bens, sabendo que estes são provenientes da prática de crimes

 

Burla

Consiste em alguém, com intenção de obter para si ou para outrem, enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial.

É um crime previsto e punido pelo Código Penal, na secção dos crimes contra o património.


C

Caução

Medida de coação de natureza pecuniária que pode ser aplicada pelo tribunal em processo penal a arguido pela prática de um crime punível com pena de prisão, não estabelecendo o legislador qualquer limite mínimo.

 

Caução económica

Medida de garantia patrimonial aplicada em processo penal havendo fundado receio de que faltem ou diminuam substancialmente as garantias de pagamento da pena pecuniária, das custas do processo ou de qualquer outra dívida para com o Estado relacionada com o crime, ou de que faltem ou diminuam substancialmente as garantias de pagamento da indemnização ou de outras obrigações civis derivadas do crime.

 

Citação

A citação é o ato pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de que foi proposta contra ela uma ação. Serve para chamá-la ao processo pela primeira vez. A citação também serve para chamar pela primeira vez ao processo uma pessoa interessada na causa mas que nela não interveio inicialmente.

 

Crime

É uma ação humana, típica, ilícita, culposa e punível.

Na letra da lei penal, está definido como um conjunto de pressupostos de que depende a aplicação ao agente de uma pena ou de uma medida de segurança.

 

Cibercrime

Define-se genericamente como o crime que é cometido, facilitado, permitido ou amplificado pela internet. Esta definição inclui crimes que já existiam no mundo físico, e novos crimes específicos ao uso dos computadores e da internet.

 

Cidadania

Este termo reflete a existência de um vínculo de natureza jurídica que se estabelece entre um indivíduo e um Estado, vínculo esse que permite a criação de direitos mas também de deveres.

 

Coação

O crime de coação ocorre quando alguém leva outrem a uma ação ou à omissão, ou a suportar uma atividade por meio de violência ou de ameaça. Trata-se de um crime previsto e punido pelo Código Penal.

 

Coima

Uma consequência jurídica da contraordenação. Trata-se de uma sanção pecuniária que se aplica a uma infração que não sendo penal nem administrativa, constituí um ilícito autónomo que se chama contraordenação.

 

Comarca

Divisão judicial correspondente à jurisdição de um Tribunal de 1.ª Instância. O país está dividido em 23 comarcas. Cada comarca tem um tribunal, designado pela sede da comarca onde se encontra instalado.

As comarcas são: Açores, Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira, Portalegre, Porto, Porto Este, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

 

Conselheiro

Titulo dos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

 

Conselho Superior da Magistratura (C.S.M.)

O Conselho Superior da Magistratura é o órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos Juízes dos Tribunais Judiciais e o exercício da ação disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos Juízes e da sua independência.

Conselho Superior do Ministério Público (C.S.M.P.)
Integrado na Procuradoria-Geral da República é o órgão superior de gestão e disciplina por intermédio do qual se exerce a competência disciplinar e de gestão de quadros do Ministério Público/MP. Compete-lhe, para além do mais, nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional e exercer a ação disciplinar sobre os magistrados do MP, com exceção do  Procurador-Geral da República/PGR. Funciona, também como instância de recurso das deliberações do Conselho de Oficiais de Justiça, relativamente ao pessoal oficial de justiça da carreira do MP.

 

Conservador

Pessoa que tem a seu cargo os procedimentos relativos ao registo civil, predial, comercial ou automóvel.

 

Contumácia

Situação judicialmente declarada do arguido cujo paradeiro seja desconhecido e não tenha ainda prestado termo de identidade e residência, nem concordado com julgamento na sua ausência. A declaração de contumácia implica a passagem imediata de mandado de detenção e a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a sua emissão. Esta declaração caduca de forma imediata assim que o arguido se apresentar ou for detido, sendo sujeito a termo de identidade e residência.


D

Dano

A expressão dano, significa, per se, um prejuízo causado a um indivíduo através da deterioração, inutilização ou destruição de uma determinada coisa.

 

Denúncia

É uma comunicação feita por uma pessoa à autoridade policial ou ao Ministério Público dando conhecimento de que outra praticou um crime.

 

Desembargador

Titulo dos Juízes dos Tribunais da Relação.

 

Despacho

Decisão judicial que não constitua sentença ou acórdão.

 

Dolo

Entende-se por dolo qualquer sugestão ou artifício que alguém empregue com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração, bem como a dissimulação, pelo declaratário ou terceiro, do erro do declarante.

Em processo penal, dolo é o elemento subjetivo do tipo de crime que consiste no conhecimento dos elementos objetivos essenciais desse tipo e na vontade de praticar um certo ato ou, nos crimes materiais, de atingir um certo resultado: o agente sabe e quer.

Ou seja, é a intenção que o agente tinha de praticar o facto ilícito que praticou

 

Domicílio

Lugar onde a pessoa tem a sua residência principal e aí vive de forma permanente.


E

Exílio

Saída forçada, do próprio país, do indivíduo que praticou um crime político. Em Portugal a pena de degredo (ou exílio) foi abolida do Código Penal em 1954.

 

Extorsão

Consiste no constrangimento de alguém, intencionalmente, a uma disposição patrimonial (entrega de bens ou valores) através de violência ou ameaça com mal importante.

É um crime contra o património em geral.

 

Extradição

A extradição é a entrega que o Estado faz de um arguido (ou condenado) que se encontra no seu território a outro Estado para aí ser julgado ou para que este o faça cumprir a pena ou medida de segurança em que foi condenado. A extradição pode ser ativa ou passiva. Será ativa quando encarada do lado do Estado que a pede a outro e será passiva quando encarada pelo lado do Estado a quem é pedida. O Processo de extradição comporta duas fases: o Pedido e a Concessão. O Extraditado é, desta forma, todo aquele que é alvo de um processo de extradição.


F

Férias judiciais

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

Apesar do Código de Processo Civil referir que os prazos se suspendem durante as férias judiciais, existem processos urgentes cujo andamento não se suspende, nomeadamente, processos que a própria lei qualifique como urgentes, caso das providências cautelares ou das insolvências, processos de proteção de menores em risco, ou no âmbito do processo penal, quando se trate de assegurar os direitos, liberdades e garantias das pessoas.

 

Fiança

Ato jurídico através do qual uma pessoa se compromete ao pagamento de uma obrigação assumida por outra.

 

Furto

Subtração ilegítima, para si ou para outra pessoa, de coisa móvel ou animal alheio. Trata-se de um crime previsto e punido pelo Código Penal.


G

Genocídio

Homicídio em massa planeado para destruir um povo ou um grupo étnico. O genocídio constitui um crime previsto e punido pelo ordenamento jurídico português.

 

Greve

Forma de protesto utilizada com o objetivo de fazer pressão junto de alguém, por exemplo, de uma entidade empregadora. O Direito à greve é constitucionalmente garantido.


H

Herança

Conjunto das situações jurídico patrimoniais de alguém que faleceu, ou seja a totalidade dos seus bens, direitos e dívidas.

 

Herdeiro

Aquele que sucede na totalidade ou numa quota do património do falecido.

 

Hipoteca

Direito real de garantia através do qual o devedor confere ao credor a faculdade de ser pago de preferência a outros, relativamente a um bem imóvel ou móvel equiparado, tendo em vista assegurar o cumprimento de uma obrigação até que esta, na totalidade, esteja satisfeita. Significa que, em caso de incumprimento, o bem hipotecado é o primeiro a responder pela dívida.

 

Homicídio

Morte de uma pessoa provocada por outra. O homicídio constitui um crime previsto e punido pelo ordenamento jurídico português.

 

Honorários

Compensação pecuniária devida a profissional liberal pela prestação de serviços.


I

Ilícito

Ato que contraria o disposto na lei

 

Injunção

Medida que possibilita ao credor de uma dívida a obtenção de um título executivo, de modo célere e simplificado, sem necessidade de intentar uma ação declarativa num tribunal.

 

Inquérito

Em processo penal, esta é a fase dirigida pelo Ministério Público (MP) que compreende o conjunto de diligências que visam investiga a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas em ordem à decisão sobre a acusação. O Ministério Público no inquérito em processo penal é coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal.

 

Inimputável

Aquele que, por falta de capacidade, não pode ser responsabilizado pelos seus atos.

 

Insolvência

É considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas.

 

Instância

Grau de jurisdição.

 

Instrução

Conjunto de formalidades, inquirições e informações que colocam uma causa na condição de poder ser julgada. Em processo penal a Instrução é uma fase processual facultativa, que visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento.

 

Inventário

Descrição e avaliação de bens, tendo em vista a partilha dos bens, nomedamente nos casos de óbito, e de separação ou de divórcio.


J

Juiz

É o magistrado judicial que tem por função administrar a justiça.

 

Juiz de Direito

Titulo dos Juízes dos Tribunais de Primeira Instância.

 

Julgado de Paz

A atuação dos julgados de paz é vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes.

Os procedimentos nos julgados de paz estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e economia processual.

 

Jurisprudência

Conjunto das decisões dos tribunais sobre determinado assunto.

 

Jurista

Pessoa com formação na área da ciência jurídica.


L

Legatário

Aquele que, por morte de alguém, lhe sucede em bens ou valores determinados.

 

Legítima defesa

Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão atual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.

 

Liberdade Condicional

Autorização, a quem já cumpriu uma parte da pena a que estava obrigado, para, sob certas condições, viver em liberdade.

 

Litigância de Má-fé

Conduta praticada em processo judicial que consiste em fazer um pedido ou opor-se a um pedido sabendo não ter razão; alterar a verdade dos factos; não cooperar com o tribunal de forma grave; ou usar o processo para fins ilegais, para impedir a descoberta da verdade, impedir a ação da justiça ou demorar a decisão da causa. É punido com multa a fixar pelo juiz e indemnização à parte contrária, se esta o pedir, também a fixar pelo juiz.

 

Litígio

Questão controvertida que opõe as partes.


M

Má-fé

Consciência da ilicitude de uma conduta. Intenção de lesar outrem.

 

Mandado de detenção

Traduz-se numa ordem escrita, emanada de autoridade judiciária ou de polícia criminal competente, assinada, identificando a pessoa a deter, o facto que a motivou e as circunstâncias que a fundamentam legalmente.

 

Mediação

Meio alternativo de resolução de litígios em que através do auxílio de um terceiro imparcial, o mediador, se procura alcançar um acordo relativamente à questão que opõe as partes em conflito.

 

Magistrados do Ministério Público

São magistrados do Ministério Público:

a) O Procurador-Geral da República;

b) O Vice-Procurador-Geral da República;

c) Os procuradores-gerais-adjuntos;

d) Os procuradores da República;

e) Os procuradores-adjuntos.

São responsáveis e hierarquicamente subordinados, sem prejuízo da sua autonomia, nos termos do respetivo estatuto.

A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.

 

Ministério Público

O Ministério Público (MP) é um órgão constitucional com competência para exercer a ação penal, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, representar o Estado e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar (artigo 219.º/1, CRP).

 

Multa

Pena pecuniária aplicada em processo penal.


N

Nacionalidade

É o vínculo estabelecido entre uma pessoa e um determinado país, conferindo-lhe direitos e deveres em relação a esse país de que é nacional.

 

Negligência

Em direito penal, por negligência, entende-se a violação do dever de diligência que sobre o agente (mais, sobre todas as pessoas) impende, ou seja, na omissão das cautelas necessárias para que o facto não ocorra. Se o autor (ou agente) não usou a(s) diligência(s) exigida(s) segundo as circunstâncias concretas para evitar o evento, aquele actuou com negligência. A negligência só é punível quando a lei expressamente o preveja.

 

Notário

Profissional liberal, cujos atos se encontram investidos de fé pública. A sua esfera de atuação insere-se no domínio do direito privado, garantindo direitos dos cidadãos e a geral segurança do comércio jurídico.

 

Notificação

A notificação serve para chamar alguém a um processo ou dar-lhe conhecimento de um facto. 


O

Oficial de justiça

Os oficiais de justiça asseguram, nas secretarias dos tribunais e nas secretarias do Ministério Público, o expediente e a regular tramitação dos processos, em conformidade com a lei e na dependência funcional do respetivo magistrado.

 

Ordem dos Advogados

Associação pública representativa dos licenciados em Direito que exercem profissionalmente a advocacia, sendo independente dos órgãos do Estado, livre e autónoma nas suas regras.

 

Ordem dos Notários

Entidade independente dos órgãos do Estado que, gozando de personalidade jurídica, representa os notários portugueses.

 

Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução

A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), é uma associação de Direito Público, independente dos órgãos do Estado.

Representa e regulamenta, nos termos da Lei, a atividade dos Solicitadores, dos Agentes de Execução e das suas sociedades profissionais. Regula ainda o acesso e atividade dos respetivos estagiários.

 

Ordem judicial

Autorização concedida por um juiz para que ocorra um determinado procedimento.

 

Organização judiciária

Forma como os tribunais se encontram dispostos para o exercício da função jurisdicional. 


P

Patrono

Advogado constituído para defender os interesses de um cliente.

 

Partilha

Repartição dos bens de uma herança.

 

Pena

Consequência jurídica da prática de um crime.

 

Penhora

Apreensão, decretada por um juiz, dos bens da pessoa devedora como garantia da execução com vista à venda para realização de meios para pagamento ao credor.

 

Personalidade jurídica

A personalidade jurídica traduz-se na suscetibilidade de uma pessoa (singular ou coletiva) de ser titular de direitos e estar sujeito a obrigações.

A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida e só cessa com a sua morte.

 

Pessoa coletiva

Entidade abstrata que prossegue fins coletivos, de natureza pública ou privada, à qual é atribuída personalidade jurídica como, por exemplo, uma sociedade comercial, uma associação ou uma fundação.

 

Petição inicial

Em termos genéricos, esta peça processual traduz-se no articulado no qual o demandante propõe uma determinada acção, deduzindo certa pretensão de tutela jurisdicional, expondo os respectivos fundamentos de facto e do direito a tutelar.

 

Procuração

Instrumento que confere poderes a uma pessoa, para que esta atue juridicamente em nome de outra.

 

Procuradoria-Geral da República

Órgão superior do Ministério Público.

 

Prova

O que é aceite e pode ser levado a juízo, para demonstrar a veracidade dos factos. 


Q

Queixa-crime

Uma queixa traduz-se numa manifestação de vontade do titular do direito da queixa /o ofendido), que tem como objectivo dar início a um processo por crime semi-público ou particular. É uma condição sine qua non sem a qual o Ministério Público (detentor da acção penal), não pode exercer esta acção.

Ou seja, quando os crimes sejam semi-públicos ou particulares, o exercício da ação penal por parte do Ministério Público está dependente de queixa.

É portanto o acto através do qual o ofendido dá conhecimento ao titular do exercício da acção penal, o Ministério Público, da existência de um crime para que este desencadeie o processo de investigação criminal e dê início à fase de inquérito.


R

Recurso

Em termos latos um recurso traduz-se na forma de impugnação de sentenças e despachos que não sejam de mero expediente.

 

Réu

De origem latina (reu), por réu, entende-se a pessoa contra quem o autor intenta uma ação de natureza cível. De acordo com a legislação civil, o réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer.

O réu apresenta a sua defesa na contestação, que se trata da resposta à petição inicial apresentada pelo autor.

A título informativo, convém referir que no Direito penal à figura do réu é dada a designação de arguido.

 

Roubo

 Por roubo, entende-se um crime contra a propriedade que consiste em o agente subtrair ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, utilizando para esse efeito a violência com perigo eminente para a integridade física ou mesmo para a vida de um indivíduo, agindo com a intenção de apropriação dessa coisa para si ou para outra pessoa.. Trata-se de um crime previsto e punido pelo Código Penal.


S

Sentença

Na linguagem processual, entende-se por sentença, o ato pelo qual o juiz decide a causa principal (também é denominada desta forma a decisão do incidente que apresente a configuração de uma causa).

Uma sentença engloba um relatório (destinado a fazer de forma sucinta a história do caso desde o momento da propositura da acção até ao encerramento da discussão oral na audiência final), os fundamentos (apreciação jurídica da causa), a decisão (apoiada nas conclusões da parte fundamentadora da sentença) e consiste na resposta direta do tribunal às pretensões das partes.

 

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP)

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) é um sindicato que representa os magistrados do Ministério Público portugueses seus associados. Tem sede em Lisboa e delegações em Coimbra, Évora e Porto. Rege-se pelos princípios da organização democrática e da independência relativamente ao Estado, às confissões religiosas e aos partidos políticos.

Tem como objetivos, a defesa dos direitos e interesses dos sócios, no plano profissional, por todos os meios permitidos, incluindo o patrocínio judiciário; a defesa dos interesses dos magistrados do Ministério Público, nomeadamente no âmbito do estatuto socioprofissional; a dignificação da magistratura do Ministério Público e o aperfeiçoamento e democratização do aparelho judiciário; a defesa, no âmbito internacional, de uma justiça democrática; o aperfeiçoamento técnico e cultural dos sócios.

 

Solicitador

Profissional liberal que, mediante retribuição, pratica atos jurídicos por conta de outra pessoa.

 

Supremo Tribunal de Justiça

O Supremo Tribunal de Justiça é o Tribunal superior da hierarquia dos Tribunais Judiciais de Portugal.

Tem jurisdição sobre todo o território nacional, tendo a sua sede em Lisboa. Em regra apenas conhece matéria de direito, estando-lhe vedada o conhecimento da matéria de facto. Está organizado em secções de três espécies: matéria cível, matéria penal e matéria social. As primeiras julgam matéria não atribuídas às outras duas. As penais julgam matéria criminal e as sociais, julgam, em geral, matéria laboral. O Supremo Tribunal de Justiça pode funcionar de três maneiras diferentes: em plenário de todos os seus juízes, em pleno das secções especializadas e por secções. Cada secção é composta por 3 juízes.


T

Testamento

Ato jurídico através do qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles.

 

Testemunha

Por testemunha, entende-se a pessoa que é chamada a depor sobre algo que tenha visto ou ouvido e que pode se revelar importante para o apuramento da verdade. Quer em direito processual civil, quer em direito processual penal (no qual, um dos meios de prova mais importante é a prova testemunhal), a definição deste termo é a mesma, ou seja, a pessoa que é chamada a depor em juízo, sob juramento, acerca de factos de que possa ter conhecimento.

 

Tribunal

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.

Na administração da justiça, incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.

 

Tribunais (categorias)

Os tribunais judiciais dividem-se em três graus ou instâncias: os tribunais de 1ª instância que são, em regra, tribunais de comarca; os tribunais de 2ª instância, que são os Tribunais da Relação; por fim, o Supremo Tribunal de Justiça. Os tribunais judiciais encontram-se hierarquizados para efeito de recurso das suas decisões.

 

Tribunais da Relação

São, em regra, tribunais de 2ª instância e designam-se pelo nome do município em que se encontram instalados. Estão também divididos em secções em matéria cível, penal e social, em matéria de família e menores, em matéria de comércio, de propriedade intelectual e de concorrência, regulação e supervisão.


V

Vítima

Em termos penais e processuais penais, por vítima, entende-se:

- aquele ou aquela que sofre a ação em que consiste o acto criminoso; ou

- o sujeito passivo que é o titular do interesse jurídico protegido com a incriminação.

Por vezes, utiliza-se o termo ofendido em detrimento do de vítima.


X

Xenofobia

Aversão aos estrangeiros, ao que vem do estrangeiro ou ao que é estranho ou menos comum.