Sim.
O Código Penal prevê a possibilidade de proibir o exercício de função de titulares de cargos públicos, funcionários públicos e agentes administrativos quando estes cometam crimes punidos com penas superiores a 3 anos de prisão, o que pode ocorrer caso esteja em causa a prática de crimes de corrupção.
Todavia, esta possibilidade não está prevista para os titulares de cargos políticos.
Sugere-se, assim, que o titular de cargo político passe a ser incapacitado para ser eleito ou nomeado para cargo político, nos moldes aplicáveis aos titulares de cargos públicos, funcionários públicos e agentes administrativos.
Por outro lado, este regime deve ser alterado no sentido da elevação do limite máximo do período de proibição (ou incapacidade) do exercício de função até 10 anos.
As alterações propostas aos regimes de dispensa e atenuação de pena e suspensão provisória do processo, em matéria de corrupção, serão também aplicadas aos titulares de cargos políticos.
É ainda proposta uma intervenção legislativa no que respeita à responsabilização criminal de pessoas coletivas e entidades equiparadas pela prática de crimes de corrupção ativa e de oferta indevida de vantagem, relativamente a titulares de cargos políticos.