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Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC)

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

O combate ao fenómeno da corrupção faz parte dos objetivos fundamentais do programa do XXII Governo Constitucional. É encarado como essencial para o reforço da qualidade da democracia e para a plena realização do Estado de Direito.

Definida por um grupo de trabalho criado na dependência direta da Ministra da Justiça, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC) identifica um conjunto de 7 grandes prioridades para diminuir o fenómeno da corrupção em Portugal, sugerindo também o ajuste do sistema repressivo e o fortalecimento dos mecanismos de prevenção e deteção.

 

7 prioridades para reduzir o fenómeno da corrupção em Portugal
  • melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade
  • prevenir e detetar os riscos de corrupção no setor público
  • comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção
  • reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas
  • garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, melhorar o tempo de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição
  • produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção
  • cooperar no plano internacional no combate à corrupção.

 

Além do conjunto de prioridades, a ENCC considera indispensável fortalecer e valorizar os mecanismos de prevenção e deteção de crimes de corrupção e crimes conexos. Neste contexto, é considerado fundamental:

  • reforçar o papel das escolas, transmitindo-se às nossas crianças e jovens valores que gerem repúdio perante práticas de corrupção
  • aumentar a formação dada a todos os dirigentes e funcionários públicos, de modo a que estes dirigentes e funcionários estejam mais conscientes para os perigos e consequências negativas da corrupção
  • desenvolver um regime geral de prevenção da corrupção, que preveja a implementação, dentro da administração pública e das médias e grandes empresas, de programas vocacionados para a prevenção e deteção de práticas ilícitas (os chamados programas de compliance) e para a proteção de dirigentes ou trabalhadores que denunciem estas práticas (tal como nos é pedido pela União Europeia)
  • criar um Mecanismo Anticorrupção, com poderes de iniciativa, controlo e sancionamento no âmbito do regime geral de prevenção da corrupção e com atribuições ao nível da recolha e tratamento de informação e da organização de programas de atividades entre entidades públicas e entidades privadas relacionados com a corrupção
  • disponibilizar mais informação aos cidadãos e digitalizar mais procedimentos, para que as interações com os serviços públicos sejam mais transparentes, compreensíveis e previsíveis
  • melhorar o conhecimento do crime de corrupção e dos crimes relacionados, afinando a produção de informação, sobretudo com base nos casos já julgados pela justiça nacional.

 

Ao nível da repressão, na ENCC são propostos alguns ajustes nos mecanismos que já existem em Portugal, como a dispensa de pena, a atenuação da pena ou a suspensão provisória do processo. O objetivo é que estas soluções sejam aplicadas na prática e auxiliem à investigação sem, contudo, pôr em causa os direitos de defesa e a dimensão humanista do processo penal português.

Considerando que a morosidade dos processos relativos a crimes de corrupção ou crimes semelhantes gera desconfiança nos cidadãos, sugerem-se igualmente alguns ajustamentos à lei de processo penal, com o objetivo de facilitar a separação de processos durante a fase de investigação e de admitir a celebração de acordos sobre a pena aplicável, durante o julgamento, com base na confissão livre e sem reservas dos factos imputados ao arguido, independentemente da natureza ou da gravidade do crime.

Ainda na área da repressão, destaca-se a proposta de reforçar a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas, aplicada a titulares de cargos públicos que cometem crimes de média ou alta gravidade, prevendo-se prazos mais longos de proibição do exercício de funções e tornando-a também aplicável a titulares de cargos políticos. Sugere-se que os gerentes e administradores de empresas possam ficar, do mesmo modo, proibidos de exercer, por certo período, funções de gerência ou administração caso cometam crimes de corrupção.

Estratégia Nacional de Combate à Corrupção esteve em consulta pública até 23 de outubro de 2020, convidando os interessados a apresentarem as sugestões consideradas pertinentes. A 24 de novembro decorreu uma conferência de balanço final.

O texto da Estratégia está agora em fase de ser revisitado pelo Conselho de Ministros, que ponderará os contributos apresentados, definindo os próximos passos ao nível da discussão e implementação institucional da ENCC e de eventuais propostas de alteração legislativa.

Informação atualizada a 09 junho 2021 20:21