Ao nível da repressão, na ENCC são propostos alguns ajustes nos mecanismos que já existem em Portugal, como a dispensa de pena, a atenuação da pena ou a suspensão provisória do processo. O objetivo é que estas soluções sejam aplicadas na prática e auxiliem à investigação sem, contudo, pôr em causa os direitos de defesa e a dimensão humanista do processo penal português.
Considerando que a morosidade dos processos relativos a crimes de corrupção ou crimes semelhantes gera desconfiança nos cidadãos, sugerem-se igualmente alguns ajustamentos à lei de processo penal, com o objetivo de facilitar a separação de processos durante a fase de investigação e de admitir a celebração de acordos sobre a pena aplicável, durante o julgamento, com base na confissão livre e sem reservas dos factos imputados ao arguido, independentemente da natureza ou da gravidade do crime.
Ainda na área da repressão, destaca-se a proposta de reforçar a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas, aplicada a titulares de cargos públicos que cometem crimes de média ou alta gravidade, prevendo-se prazos mais longos de proibição do exercício de funções e tornando-a também aplicável a titulares de cargos políticos. Sugere-se que os gerentes e administradores de empresas possam ficar, do mesmo modo, proibidos de exercer, por certo período, funções de gerência ou administração caso cometam crimes de corrupção.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção esteve em consulta pública até 23 de outubro de 2020, convidando os interessados a apresentarem as sugestões consideradas pertinentes. A 24 de novembro decorreu uma conferência de balanço final.
O texto da Estratégia está agora em fase de ser revisitado pelo Conselho de Ministros, que ponderará os contributos apresentados, definindo os próximos passos ao nível da discussão e implementação institucional da ENCC e de eventuais propostas de alteração legislativa.