Ir para Conteúdo principal
judicial01
justica.gov.pt

Proteção jurídica

A proteção jurídica existe para que ninguém deixe de ter acesso à Justiça por não ter como pagar os custos de um processo.

A proteção jurídica é um direito das pessoas singulares ou pessoas coletivas ou equiparadas, com ou sem fins lucrativos, que provem ter dificuldades financeiras que não lhes permitam suportar os custos de processos judiciais ou de processos de resolução alternativa de litígios.

 

A proteção jurídica abrange:
  • a consulta jurídica
     
    ou seja, uma reunião com um advogado para falar sobre uma questão jurídica ou sobre os pormenores técnicos de um processo
  • o apoio judiciário

    ou seja, o acesso aos serviços de um advogado ou de um defensor oficioso e a dispensa do pagamento das custas judiciais ou a possibilidade de fazer o pagamento em prestações.

 

 

Quem pode pedir

 

A proteção jurídica pode ser pedida por:
  • cidadãos portugueses
  • cidadãos da União Europeia
  • estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-membro da União Europeia que ofereça o mesmo direitos aos cidadãos portugueses
  • pessoas com residência habitual num Estado-membro da União Europeia, mesmo que seja um país diferente daquele onde vai decorrer o processo judicial
  • pessoa coletiva ou equiparada (com ou sem fins lucrativos), apenas para pedidos de apoio judiciário: dispensa da taxa de justiça e encargos com o processo, nomeação e pagamento dos serviços de um advogado, atribuição de agente de execução.
Qualquer pedido de proteção jurídica exige que se entreguem comprovativos das dificuldades económicas que não permitem à pessoa ou entidade suportar os custos do processo judicial.

 

Como pode pedir

O pedido de proteção jurídica pode ser apresentado online, através da Segurança Social Direta.

Também pode ser feito presencialmente ou por correio, perante qualquer serviço de atendimento da Segurança Social. Neste caso é necessário entregar alguns documentos, que são diferentes consoante se trate de uma pessoa singular ou de uma pessoa coletiva.

Se for uma pessoa singular, precisa de entregar:
  • um formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 1 – DGSS)
  • uma fotocópia do seu documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou autorização de residência, se for cidadão estrangeiro)
  • a última declaração de IRS que apresentou e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças em como não tem rendimentos, caso não tenha a declaração de IRS
  •  os seus recibos de vencimento dos últimos 6 meses, se for trabalhador por conta de outrem
  • as declarações de IVA dos últimos dois meses, os comprovativos de pagamento e os recibos passados nos últimos 6 meses, se for trabalhador por conta própria
  • os comprovativos dos subsídios ou pensões que está a receber, se receber apoios que não sejam da Segurança Social
  • a caderneta predial atualizada ou a matriz predial passada pelas Finanças e uma cópia do comprovativo de aquisição dos bens imóveis que tiver (casas, terrenos, prédios)
  • o comprovativo com o valor verificado no dia anterior ao da apresentação do pedido ou um comprovativo da aquisição dessa parcela de capital, se tiver ações ou participações numa empresa
  • os livretes e os registos de propriedade dos automóveis que tiver.
Se a Segurança Social tiver acesso à informação através das Finanças, não precisa de entregar os documentos sobre os rendimentos e os bens imóveis e móveis (como ações ou participações).

Se for membro da administração ou se for sócio com 10% ou mais do capital de uma empresa, deve apresentar também alguns documentos da empresa:

  • a última declaração de IRC ou IRS apresentada e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças, se não tiver essa declaração
  • as declarações de IVA dos últimos 12 meses e documentos que comprovem o pagamento
  • os documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou os documentos de prestação de contas de todos os exercícios desde a constituição, se a empresa tiver sido constituída há menos de três anos
  • o balancete do último trimestre, se for uma sociedade
  • uma fotocópia do documento de identificação da pessoa que assinou o pedido, se este tiver sido assinado por outra pessoa.
 
Se for uma pessoa coletiva ou equiparada (com ou sem fins lucrativos), precisa de apresentar:
  • um formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 2 – DGSS)
  • documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou autorização de residência, se for cidadão estrangeiro) dos representantes legais da entidade
  • os estatutos ou pacto social atualizados
  • a última declaração de IRS  ou de IRC da entidade e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças em como não houve rendimentos, caso não tenha a declaração de IRS ou IRC
  • as declarações de IVA dos últimos 12 meses e os documentos que comprovem o pagamento
  • os documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou os documentos de prestação de contas de todos os exercícios desde a constituição, se a entidade tiver sido constituída há menos de três anos
  • a caderneta predial atualizada ou a matriz predial passada pelas Finanças e uma cópia do comprovativo de aquisição dos bens imóveis (casas, terrenos, prédios) que a entidade tenha
  • o balancete do último trimestre, se existir
  • o comprovativo com o valor verificado no dia anterior ao da apresentação do pedido ou um comprovativo da aquisição dessa parcela de capital, se a entidade tiver ações ou participações numa empresa
  • os livretes e os registos de propriedade dos automóveis que a entidade tenha.

     

Se a entidade tiver outros bens móveis, deve apresentar também:

  • uma lista de todos os bens sujeitos a registo que tenha em contratos de locação financeira, aluguer de longa duração ou outros semelhantes (com indicação do tipo, matrícula ou registo, marca, modelo, ano e valor)
  • os títulos de registo de outros bens móveis sujeitos a registo (carros, motas ou outros)
  • outros comprovativos de declarações prestadas.

A Segurança Social dará uma resposta ao pedido de proteção jurídica no prazo de 30 dias.

No entanto, se for realizada uma audiência com os interessados na proteção jurídica, o prazo para a emissão de uma resposta fica suspenso até que quem fez o pedido possa ser ouvido.

Saiba mais sobre a proteção jurídica no portal da Segurança Social.

 

Onde pode pedir

O pedido de proteção jurídica pode ser apresentado online, através da Segurança Social Direta, ou ser feito presencialmente ou por correio, nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão.

 

 

Quanto custa

O pedido de proteção jurídica é gratuito.

 

Informação atualizada a 23 junho 2023 17:53