Onde pedir
O pedido de apoio judiciário pode ser apresentado online, através da Segurança Social Direta (exceto pelas pessoas coletivas e pelas pessoas singulares sem Número de Identificação de Segurança Social).
Também pode ser feito presencialmente ou por correio, perante qualquer serviço de atendimento ao público do Instituto da Segurança Social. Consulte a lista de contactos.
É necessário entregar um dos seguintes formulários:
Além do formulário, é necessário apresentar documentos que comprovem a situação económica da pessoa singular ou coletiva que faz o pedido.
Pessoa singular
- documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte) e autorização de residência se for cidadão estrangeiro - caso o pedido seja apresentado presencialmente num serviço de atendimento da Segurança Social, apenas deve exibir o documento de identificação, estando dispensada a junção da respetiva fotocópia
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última declaração de IRS que tenha sido apresentada e respetiva nota de liquidação (se já tiver sido emitida) ou, na falta da declaração, certidão passada pelas Finanças
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se for trabalhador por conta de outrem deve apresentar recibos de vencimento passados pela entidade patronal nos últimos seis meses
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se for trabalhador por conta própria deve apresentar declarações de IVA referentes aos dois últimos trimestres e documentos comprovativos do respetivo pagamento e os recibos passados nos últimos seis meses
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se receber apoios de outro sistema de Segurança Social deve apresentar documento comprovativo do valor atualizado de qualquer subsídio ou pensão que esteja a receber de um sistema que não seja o sistema de segurança social português
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se tiver bens imóveis deve apresentar a Caderneta Predial atualizada ou certidão de teor matricial passada pelas Finanças e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel
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se tiver ações ou participações em empresas deve apresentar documento comprovativo do valor da cotação verificada no dia anterior ao da apresentação do pedido ou cópia do documento comprovativo da aquisição
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se tiver automóveis deve apresentar o livrete e registo de propriedade
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se for membro dos órgãos de administração ou sócio duma empresa - se pertencer aos órgãos de administração duma pessoa coletiva ou for sócio com 10% ou mais do capital social de uma sociedade, deve apresentar fotocópias dos seguintes documentos relativos à pessoa coletiva:
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última declaração de IRC ou IRS apresentada, consoante os casos, e respetiva nota de liquidação, se já tiver sido emitida, ou, na falta da referida declaração, de certidão passada pelas Finanças
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declarações de IVA referentes aos últimos 12 meses e documentos comprovativos do respetivo pagamento
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documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, no caso de esta ter ocorrido há menos de três anos
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balancete do último trimestre, no caso de se tratar de uma sociedade.
Pessoa coletiva ou equiparada (com ou sem fins lucrativos)
- documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte), autorização de residência, dos legais representantes da entidade
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estatutos/pacto social atualizados
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última declaração de IRC ou de IRS que tenha sido apresentada e respetiva nota de liquidação (se já tiver sido emitida) ou, na falta da declaração, certidão passada pelas Finanças
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declarações de IVA referentes aos últimos 12 meses e documentos comprovativos do respetivo pagamento
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documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, no caso de esta ter ocorrido há menos de três anos
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balancete do último trimestre, se tiver
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se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) deve apresentar a caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial passada pelas Finanças e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel
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se tiver ações ou participações em empresas deve apresentar documento comprovativo do valor da cotação verificada no dia anterior ao da apresentação do pedido ou cópia do documento comprovativo da aquisição
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se tiver automóveis deve apresentar livrete e registo de propriedade
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se tiver outros bens móveis deve apresentar
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lista de todos os bens móveis sujeitos a registo que detenha por contratos de locação financeira, de aluguer de longa duração ou outros similares (com indicação do tipo, matrícula ou registo, marca, modelo, ano e valor)
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título de registo de outros bens móveis sujeitos a registo
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outros documentos que comprovem as declarações prestadas