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Serviços

Pedir apoio judiciário

O apoio judiciário é um serviço gratuito que assegura o acesso à proteção jurídica de quem não pode pagar as despesas associadas a um processo e à representação por um mandatário, nomeadamente um advogado

O pedido de apoio judiciário pode ser feito online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente, aos balcões da Segurança Social

O serviço assegura o acesso à proteção jurídica de quem não pode pagar as despesas associadas a um processo e à representação por um mandatário, nomeadamente um advogado, advogado estagiário ou um solicitador, consoante o tipo de processo.

Como funciona

Incluído no direito de proteção jurídica, o apoio judiciário prevê:
  • a nomeação de um mandatário e o pagamento dos seus honorários ou o pagamento dos honorários do defensor oficioso, caso esteja em causa um processo penal ou contraordenacional
  • a dispensa do pagamento da taxa de justiça e dos encargos com o processo ou a possibilidade de fazer o pagamento em prestações

  • a atribuição de um agente de execução.
 
Pode ser pedido para:
  • processos que corram perante qualquer tribunal, julgado de paz ou estrutura de resolução alternativa de litígios
  • processos contraordenacionais

  • diversos procedimentos que corram termos nas Conservatórias do Registo Civil, tais como:

    • alimentos a filhos maiores ou emancipados

    • atribuição da casa de morada da família

    • conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio

    • separação e divórcio por mútuo consentimento

    • declaração de dispensa de prazo internupcial.

 

Quem pode pedir

O apoio judiciário pode ser pedido por pessoas singulares ou pessoas coletivas ou equiparadas, com ou sem fins lucrativos

Pessoas singulares
  • cidadãos portugueses e da União Europeia

  • estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-membro da União Europeia 

  • estrangeiros sem título de residência válido num Estado-membro da União Europeia, se as leis dos seus países de origem derem o mesmo direito aos portugueses

  • pessoas que têm domicílio ou residência habitual num Estado-membro da União Europeia diferente do Estado-membro onde vai decorrer o processo (litígios transfronteiriços).

Pessoas coletivas sem fins lucrativos
  • associações
  • fundações

  • cooperativas

  • sindicatos

  • instituições religiosas.

Pessoas coletivas com fins lucrativos

  • sociedades civis

  • sociedades comerciais.

As pessoas coletivas com e sem fins lucrativos têm apenas direito ao apoio judiciário nas modalidades de dispensa da taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento da compensação de patrono, pagamento da compensação de defensor oficioso e atribuição de agente de execução.

 

Poderá verificar se tem direito ou não à proteção jurídica através do simulador de proteção jurídica, disponível no Portal da Segurança Social, na opção de menu Simulações > Proteção Jurídica

 

Onde pedir

O pedido de apoio judiciário pode ser apresentado online, através da Segurança Social Direta (exceto pelas pessoas coletivas e pelas pessoas singulares sem Número de Identificação de Segurança Social).

Também pode ser feito presencialmente ou por correio, perante qualquer serviço de atendimento ao público do Instituto da Segurança Social. ​Consulte a lista de contactos

É necessário entregar um dos seguintes formulários:

Além do formulário, é necessário apresentar documentos que comprovem a situação económica da pessoa singular ou coletiva que faz o pedido. 

Pessoa singular

  • documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte) e autorização de residência se for cidadão estrangeiro - caso o pedido seja apresentado presencialmente num serviço de atendimento da Segurança Social, apenas deve exibir o documento de identificação, estando dispensada a junção da respetiva fotocópia
  • última declaração de IRS que tenha sido apresentada e respetiva nota de liquidação (se já tiver sido emitida) ou, na falta da declaração, certidão passada pelas Finanças

  • se for trabalhador por conta de outrem deve apresentar recibos de vencimento passados pela entidade patronal nos últimos seis meses

  • se for trabalhador por conta própria deve apresentar declarações de IVA referentes aos dois últimos trimestres e documentos comprovativos do respetivo pagamento e os recibos passados nos últimos seis meses

  • se receber apoios de outro sistema de Segurança Social deve apresentar documento comprovativo do valor atualizado de qualquer subsídio ou pensão que esteja a receber de um sistema que não seja o sistema de segurança social português

  • se tiver bens imóveis deve apresentar a Caderneta Predial atualizada ou certidão de teor matricial passada pelas Finanças e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel

  • se tiver ações ou participações em empresas deve apresentar documento comprovativo do valor da cotação verificada no dia anterior ao da apresentação do pedido ou cópia do documento comprovativo da aquisição

  • se tiver automóveis deve apresentar o livrete e registo de propriedade

  • se for membro dos órgãos de administração ou sócio duma empresa - se pertencer aos órgãos de administração duma pessoa coletiva ou for sócio com 10% ou mais do capital social de uma sociedade, deve apresentar fotocópias dos seguintes documentos relativos à pessoa coletiva:

    • última declaração de IRC ou IRS apresentada, consoante os casos, e respetiva nota de liquidação, se já tiver sido emitida, ou, na falta da referida declaração, de certidão passada pelas Finanças

    • declarações de IVA referentes aos últimos 12 meses e documentos comprovativos do respetivo pagamento

    • documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, no caso de esta ter ocorrido há menos de três anos

    • balancete do último trimestre, no caso de se tratar de uma sociedade.

Pessoa coletiva ou equiparada (com ou sem fins lucrativos)
  • documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte), autorização de residência, dos legais representantes da entidade
  • estatutos/pacto social atualizados

  • última declaração de IRC ou de IRS que tenha sido apresentada e respetiva nota de liquidação (se já tiver sido emitida) ou, na falta da declaração, certidão passada pelas Finanças

  • declarações de IVA referentes aos últimos 12 meses e documentos comprovativos do respetivo pagamento

  • documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, no caso de esta ter ocorrido há menos de três anos

  • balancete do último trimestre, se tiver

  • se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) deve apresentar a caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial passada pelas Finanças e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel

  • se tiver ações ou participações em empresas deve apresentar documento comprovativo do valor da cotação verificada no dia anterior ao da apresentação do pedido ou cópia do documento comprovativo da aquisição

  • se tiver automóveis deve apresentar livrete e registo de propriedade

  • se tiver outros bens móveis deve apresentar

    • lista de todos os bens móveis sujeitos a registo que detenha por contratos de locação financeira, de aluguer de longa duração ou outros similares (com indicação do tipo, matrícula ou registo, marca, modelo, ano e valor)

    • título de registo de outros bens móveis sujeitos a registo

    • outros documentos que comprovem as declarações prestadas

 

Quanto custa

O pedido de apoio judiciário é gratuito.