Saltar para o conteúdo principal da página
RegistosIdentificaçãoBilhete de Identidade

Bilhete de Identidade

O Bilhete de Identidade foi substituído pelo Cartão de Cidadão (CC). Se estiver no estrangeiro, pode pedir o CC no consulado, mesmo em situação de urgência.

Atualizado em 29.10.2026

O Bilhete de Identidade (BI) deixou de ser emitido a 31 de dezembro de 2018 e foi substituído pelo Cartão de Cidadão.

O BI vitalício continua, para todos os efeitos legais, a ser aceite como documento de identificação em Portugal.

Não é possível substituir um BI vitalício por outro BI

Se tem um BI vitalício e pretende alterar o estado civil ou a morada tem de pedir o Cartão de Cidadão.

Em caso de urgência comprovada pode pedir o Cartão de Cidadão provisório, que é emitido no próprio dia.

No estrangeiro, pode pedir o Cartão de Cidadão no consulado, mesmo em situação de urgência.

O título de residência é o documento de identificação do cidadão estrangeiro

Para o cidadão estrangeiro o título de residência, emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, é válido, para todos os efeitos legais, como documento de identificação.

Este título é o único documento que pode comprovar a qualidade de residente legal em Portugal.