Pode transmitir ou ceder direitos sobre os desenhos ou modelos que registou
Depois de ter o registo de um design, pode transmitir os seus direitos sobre os desenhos ou modelos através de um contrato ou da emissão de uma licença de exploração.
Um design registado não pode ser alterado
Depois de registado, um design não pode ser alterado, nem pelo próprio titular. No máximo, pode ser ampliado ou reduzido à escala.
Para registar alterações às características essenciais (que sejam novas e singulares) de um design, é preciso fazer o registo de um novo design. Este novo registo pode ser válido, no máximo, durante 25 anos.
Se as alterações forem introduzidas pelo titular do registo e forem de pormenores sem importância (ou seja, não afetem a novidade e o caráter singular do produto anterior), podem ser objeto de um novo registo. No entanto, a validade desse registo será a mesma do registo inicial. Por exemplo, se o novo registo alterar um design registado há 15 anos, pode vigorar por, no máximo, durante mais 10 anos.