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Design

Como manter um design

O registo de um design pode durar até 25 anos. Para isso, é preciso assegurar o cumprimento de algumas obrigações.

 

Enquanto o registo do design for válido, deve:
  • estar vigilante, consultar o Boletim da Propriedade Industrial e denunciar pedidos de design que possam pôr em causa os seus direitos
  • pagar as taxas de renovação, de 5 em 5 anos
  • apresentar o pedido de renovação do registo.

 

 

Denuncie os pedidos de design que possam por em causa os seus direitos

 

Todos os dias úteis publicamos no Boletim da Propriedade Industrial os pedidos de registo de desenho ou modelo que recebemos. Sempre que algum desses pedidos possa pôr em causa um design que registou, deve apresentar uma reclamação.

A reclamação tem de ser apresentada ao INPI no prazo de 2 meses a contar da publicação do pedido de registo de desenho ou modelo no Boletim da Propriedade Industrial.

Se suspeitar que estão a usar o seu design sem autorização, apresente uma queixa

O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial não pode tratar deste tipo de queixas, nem reencaminhá-las. As queixas podem ser apresentadas:

Se houver acordo entre o titular da patente ou modelo de utilidade e o suspeito de infração, podem optar por resolver a questão no centro de arbitragem ARBITRARE.

 

Assegure a renovação do registo a cada 5 anos

A renovação do registo deve ser feita de 5 em 5 anos a contar da data em que o pedido foi apresentado no INPI. Pode fazer o pedido de renovação e o pagamento das taxas:

INPI - Serviço de Atendimento
Campo das Cebolas
1149-035 Lisboa

Pode pedir a renovação do registo nos últimos 6 meses de cada período de 5 anos. Se deixar passar a validade do registo, tem mais 6 meses para fazer a renovação, mas terá de pagar uma taxa adicional. Este pagamento também pode ser feito online.

 

O registo perde validade ao fim de 25 anos

 

Os direitos do titular sobre um registo de desenho ou modelo acabam:

  • 25 anos depois da data do pedido de registo
  • se não fizer as renovações do registo de 5 em 5 anos
  • se o registo for anulado ou declarado nulo
  • se abdicar do registo, entrando em contacto com o INPI

INPI - Serviço de Atendimento
Campo das Cebolas
1149-035 Lisboa

 

Pode transmitir ou ceder direitos sobre os desenhos ou modelos que registou

Depois de ter o registo de um design, pode transmitir os seus direitos sobre os desenhos ou modelos através de um contrato ou da emissão de uma licença de exploração.


Um design registado não pode ser alterado

Depois de registado, um design não pode ser alterado, nem pelo próprio titular. No máximo, pode ser ampliado ou reduzido à escala.

Para registar alterações às características essenciais (que sejam novas e singulares) de um design, é preciso fazer o registo de um novo design. Este novo registo pode ser válido, no máximo, durante 25 anos.

Se as alterações forem introduzidas pelo titular do registo e forem de pormenores sem importância (ou seja, não afetem a novidade e o caráter singular do produto anterior), podem ser objeto de um novo registo. No entanto, a validade desse registo será a mesma do registo inicial. Por exemplo, se o novo registo alterar um design registado há 15 anos, pode vigorar por, no máximo, durante mais 10 anos.

Informação atualizada a 14 outubro 2020 11:52