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Design

Como registar um design no estrangeiro

A proteção atribuída pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial só é válida em Portugal. Se quer proteger um design noutro país, deve fazer um pedido de registo no estrangeiro.


Para garantir a proteção do design no estrangeiro, pode escolher entre pedir o registo de desenho ou modelo:
  • no país onde quer proteger o design
  • a nível comunitário, através do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
  • a nível internacional, através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Registo no país onde quer proteger o design

Se quer proteger o seu design diretamente num país ou em vários países separadamente, deve dirigir-se ao organismo responsável pela proteção da propriedade industrial nesse país e apresentar o pedido de registo.

Consulte a nossa lista de contactos de organismos internacionais para saber onde se deve dirigir.


Proteger um desenho ou modelo a nível comunitário

Para assegurar a proteção de um design nos 27 países da União Europeia, faça o pedido de proteção de um desenho ou modelo comunitário no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), com sede em Alicante.

Com este tipo de pedido, o registo é pedido nos 27 países em bloco, e não é possível limitar a proteção a certos países.

Para saber se o design ainda não está registado em nenhum dos estados-membros, consulte o DesignView, uma base de dados comum, que é gerida pelo EUIPO e está disponível nas línguas oficiais dos 27 países da UE.

O EUIPO não analisa a novidade e caráter singular do design, nem recusa o pedido com base nesses requisitos. Limita-se a verificar se o desenho ou modelo corresponde à sua definição e não é contrário à ordem pública e aos bons costumes.

A proteção de um design a nível comunitário pode fazer-se através de:

 

O desenho ou modelo comunitário registado garante proteção até 25 anos

Para registar, apresente o pedido ao EUIPO:

  • online (mais fácil e rápido)
  • por fax, para o +34 965 131 344
  • por correio, para
    Avenida da Europa, 4
    E-03008 Alicante
    Espanha
  • na receção do instituto (das 8h30 às 13h30), em
    Avenida da Europa, 4
    E-03008 Alicante
    Espanha 

O registo do desenho ou modelo é válido por 5 anos e pode ser renovado mais quatro vezes (num total de 25 anos de registo).

Este registo dá direito ao uso exclusivo do design e a proibir o fabrico, oferta, colocação no mercado, importação, uso ou armazenamento para estes fins de produtos em que esteja incorporado o desenho ou modelo, desde que esses produtos não apresentem uma visão de conjunto diferente.


Um desenho ou modelo não registado assegura proteção por 3 anos

Para garantir a proteção de um desenho ou modelo não registado não é preciso fazer um pedido. Esta proteção é válida por 3 anos contados a partir da data da primeira divulgação ao público do desenho ou modelo, e não pode ser renovada.

Este tipo de proteção apenas dá direito a proibir a cópia do design e é difícil de provar.

 

O pedido em Portugal dá-lhe prioridade no registo no estrangeiro

Se pediu o registo do desenho ou modelo em Portugal há menos de 6 meses, esse pedido assegura-lhe a prioridade no pedido de registo em qualquer estado membro da Organização Mundial do Comércio ou da Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial. Por isso, será considerada como data do pedido de registo no estrangeiro a data do pedido que fez em Portugal. Isto evita que sejam registados designs semelhantes que impeçam o registo do seu.


Faça um pedido de registo internacional através da OMPI

Portugal não é parte do sistema de Haia para o Registo Internacional de Desenhos ou Modelos. No entanto, a União Europeia (UE) é. Por isso, um português, enquanto cidadão de um Estado-Membro da UE, pode proteger um design em mais de 60 países com um único pedido. O pedido deve ser feito diretamente à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Informação atualizada a 14 outubro 2020 11:52