A Certidão Permanente de registo comercial é a disponibilização em suporte eletrónico e permanentemente atualizado, da reprodução dos registos em vigor sobre uma sociedade ou qualquer outra entidade sujeita a registo comercial bem como dos registos e dos pedidos pendentes.
É mais segura e confere maior transparência ao registo comercial do que a certidão em papel porque está sempre disponível na Internet e permanentemente atualizada, contendo não só a reprodução de todos os registos em vigor, como a menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes sobre a entidade.
É mais simples porque pode ser pedida pela Internet ou verbalmente ao balcão de uma conservatória por qualquer pessoa, sem necessidade de autenticação especial e permite, após o respetivo pagamento a visualização on-line da Certidão Permanente de registo comercial, através da introdução de um Código de Acesso que, para o efeito é disponibilizado.
A entrega do Código de Acesso à Certidão Permanente substitui, para todos os efeitos, a apresentação de uma certidão em papel, não podendo nenhuma entidade pública ou privada exigir uma certidão em papel quando lhes tenha sido entregue o Código de Acesso à Certidão Permanente – art.º 75.º, n.º 4 e 5 do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29/03 e do art.º 17º, n.º 2 da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19/12.
A certidão permanente também pode ser emitida em língua inglesa.