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O embalsamamento permite preservar um cadáver, nomeadamente em situações em que não é possível fazer o funeral, com vista a prevenir os fenómenos putrefativos.
O embalsamamento permite a preservação de um cadáver, com o objetivo de prevenir a sua putrefação. Normalmente, o embalsamamento é feito quando um corpo não pode ser inumado (ou seja, enterrado) num curto prazo.
O embalsamamento pode ser feito após uma autópsia médico-legal.
Os embalsamamentos de cadáver são feitos nos Serviços de Clínica e Patologia Forense das Delegações de Lisboa, Porto e Coimbra ou nos 27 Gabinetes Médico-Legais e Forenses do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).
O pedido de embalsamamento de cadáver pode ser enviado por email, pelo correio ou feito presencialmente numa delegação ou gabinete médico-legal e forense do INMLCF. O pedido deve ser dirigido ao Presidente do INMLCF.
No pedido, deve indicar:
Para fazer o pedido, pode pedir apoio aos serviços do INMLCF.
O embalsamamento de cadáver custa 10 Unidades de Conta, o que corresponde a 1020 €.