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Registos

Civil

O registo civil permite definir e publicitar factos e atos sobre o estado civil e a capacidade dos indivíduos.

O nascimento, a adoção, o casamento, o divórcio, o óbito ou a mudança de sexo são alguns dos factos que precisam de ser registados.

Podem ser registados todos os factos previstos no Código de Registo Civil. Por exemplo, a filiação, as convenções antenupciais, a regulação ou a suspensão do exercício do poder paternal, a interdição e inabilitação definitiva, a tutela de menores ou interditos.

Podem ser registados factos que aconteçam em Portugal, mesmo que as pessoas envolvidas não tenham nacionalidade portuguesa. 

 

Pode pedir o registo em qualquer conservatória

Os registos podem ser pedidos em qualquer conservatória do registo civil, independentemente da zona onde tenham acontecido os factos ou da zona onde vivem as pessoas envolvidas. 

Alguns serviços do registo civil estão disponíveis online. Consulte a coluna da direita para saber quais. Nalguns casos, o serviço não está disponível online mas é possível marcar uma data para se deslocar aos nossos serviços e fazer o seu pedido pessoalmente.

 
Informação atualizada a 10 abril 2024 10:32