Se tem 16 ou 17 anos precisa de:
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Apresentar um relatório médico.
O relatório médico deve atestar apenas a capacidade de decisão e vontade informada do menor, sem fazer referências a diagnósticos de identidade de género. O relatório pode ser emitido por qualquer médica/o ou psicóloga/o, inscrito na Ordem dos Médicos ou dos Psicólogos.
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Expressar o seu consentimento, livre e esclarecido sobre a alteração da menção do sexo e do nome próprio, na presença de um conservador.