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Estes exames servem para verificar e comprovar a ocorrência de atos sexuais com menores de idade.
Estes atos são crimes contra a autodeterminação sexual e desrespeitam o livre desenvolvimento da personalidade da criança ou jovem no domínio sexual.
As perícias em crime sexual em menor são exames que permitem verificar e comprovar a ocorrência de atos sexuais em pessoas com menos de 18 anos.
Estas perícias são feitas nos Serviços de Clínica e Patologia Forense das Delegações de Lisboa, Porto e Coimbra ou nos 27 Gabinetes Médico-Legais e Forenses do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).
Os crimes sexuais em menores são crimes públicos, por isso podem ser denunciados por testemunhas ou pessoas que tenham conhecimento do crime.
O INMLCF faz os exames necessários à vítima e remete o caso para o Ministério Público. O Ministério Público e a polícia tratam da investigação do caso.
Pode também apresentar queixa:
O pedido de uma perícia/exame em crime sexual em menor deve ser feito presencialmente numa delegação ou gabinete médico-legal e forense do INMLCF.
A denúncia de um crime sexual em menor não tem quaisquer custos para a vítima ou para a pessoa que faz a denúncia.
O pedido de uma perícia em crime sexual em menor deve ser feito presencialmente numa delegação ou gabinete médico-legal e forense do INMLCF.