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A perícia em crime de violência doméstica é um exame que permite analisar os danos provocados numa pessoa que foi vítima de violência doméstica.
Se foi vítima de violência doméstica, pode contactar o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses que faz os exames necessários e reencaminha o caso para o Ministério Público.
Os exames permitem descrever e avaliar os danos provocados nas vítimas por qualquer agressão, ação ou omissão (como não prestar auxílio) de natureza criminal, por pessoas que vivam na mesma casa ou pelo marido ou esposa, companheiros/as, namorados/as, pais ou mães, filhos ou filhas, ex-marido ou ex-esposa, ex-companheiros/as ou ex-namorados/as, progenitor de descendente comum, ascendente ou descendente.
Estes exames e perícias permitem comprovar se existem danos físicos, sexuais ou psicológicos.
As perícias em vítimas de crimes de violência doméstica são feitas nos Serviços de Clínica e Patologia Forense das Delegações de Lisboa, Porto e Coimbra ou nos 27 Gabinetes Médico-Legais e Forenses do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses(INMLCF).
A pessoa que foi vítima de violência doméstica pode pedir uma perícia.
O INMLCF recebe a denúncia do crime, faz os exames necessários à vítima e remete o caso para o Ministério Público. O Ministério Público e a polícia tratam da investigação do caso.
Pode também apresentar uma denúncia:
A violência doméstica é um crime público, por isso pode ser denunciada por testemunhas ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime.
O pedido de uma perícia/exame em crime de violência doméstica deve ser feito presencialmente numa delegação ou gabinete médico-legal e forense do INMLCF.
A denúncia de um crime de violência doméstica não tem quaisquer custos para a vítima ou para a pessoa que faz a denúncia.
O pedido de uma perícia em crime de violência doméstica deve ser feito presencialmente numa delegação ou gabinete médico-legal e forense do INMLCF.